Decisão atende a recurso do MPAM após fiscalizações que identificaram mais de 600 produtos irregulares em unidades da rede entre 2021 e 2022
Justiça condena Supermercados DB a pagar R$ 1,3 milhão por venda de alimentos vencidos

A Justiça condenou a rede Supermercados DB Ltda. ao pagamento de R$ 1,3 milhão por danos morais coletivos devido à comercialização de produtos impróprios para consumo, embalagens violadas e latas amassadas. A decisão atende a um recurso do Ministério Público do Amazonas (MPAM), que identificou irregularidades em unidades da empresa durante fiscalizações realizadas entre 2021 e 2022.
Nas inspeções, foram apreendidos mais de 600 produtos irregulares, incluindo alimentos com prazo de validade vencido, embalagens violadas e latas amassadas.
A ação civil pública, assinada pela promotora de Justiça Sheyla Andrade dos Santos, sustentou que a comercialização desses produtos violava direitos dos consumidores relacionados à saúde, à vida e à segurança.
Ao analisar o recurso do MPAM, a Justiça reconheceu a ocorrência de dano moral coletivo, mesmo sem comprovação de que algum consumidor tenha sofrido prejuízo individual ou danos à saúde.
Justiça reforma decisão anterior
Inicialmente, a Justiça havia rejeitado o pedido de indenização apresentado pelo Ministério Público. A decisão considerou que os produtos apreendidos representavam uma pequena parcela do estoque total da rede e que a empresa havia adotado medidas para corrigir as irregularidades, além de pagar multas administrativas.
O MPAM recorreu, argumentando que a exposição de alimentos impróprios para consumo representa, por si só, uma violação à segurança alimentar e à confiança dos consumidores.
Ao acolher o recurso, a Justiça reformou a sentença e condenou a rede ao pagamento de R$ 1,3 milhão por danos morais coletivos.
O acórdão reconheceu o chamado dano moral coletivo in re ipsa, expressão jurídica utilizada quando o dano decorre da própria prática ilícita, sem necessidade de comprovação de prejuízo individual.
A decisão também considerou o entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de que a exposição à venda de alimentos deteriorados ou com validade vencida pode caracterizar dano moral coletivo.
DB alegou que produtos representavam 0,1% do estoque
Durante o processo, a rede Supermercados DB argumentou que os itens apreendidos representavam apenas 0,1% de seu estoque total. A empresa também afirmou que já havia sido punida administrativamente pelas irregularidades e que as condições dos estabelecimentos foram posteriormente regularizadas.
Entretanto, ao julgar o recurso, a Justiça entendeu que a pequena proporção dos produtos irregulares em relação ao estoque total não afastava a responsabilidade da empresa.
Para estabelecer o valor da indenização, foram considerados a gravidade da conduta, a extensão do dano, o porte econômico da rede e o caráter punitivo e pedagógico da medida.
O valor de R$ 1,3 milhão deverá ser destinado ao Fundo Estadual de Defesa do Consumidor.
Outro lado
O Foco tenta em contato com a rede supermercado mas até o momento sem retorno.










