O prefeito de Manaus, David Almeida (Avante), perdeu o processo judicial em que tentava censurar a Revista VEJA após a publicação de uma matéria que afirmava existir um dossiê ligando-o ao crime organizado. Almeida buscava a remoção do artigo intitulado “Dossiê aponta ligações do crime organizado com autoridades do Amazonas”, a proibição de futuras menções …
???? David Almeida perde processo em que tentava censurar Revista VEJA após ser citado como autoridade ligada ao crime organizado

O prefeito de Manaus, David Almeida (Avante), perdeu o processo judicial em que tentava censurar a Revista VEJA após a publicação de uma matéria que afirmava existir um dossiê ligando-o ao crime organizado. Almeida buscava a remoção do artigo intitulado “Dossiê aponta ligações do crime organizado com autoridades do Amazonas”, a proibição de futuras menções ao seu nome pela Editora Abril, responsável pela revista, e uma indenização de mais de R$ 52 mil por danos morais.
Durante o mês de dezembro do ano passado, o prefeito de Manaus contratou o escritório jurídico Coronin Advogados Associados para processar jornalistas e meios de comunicação que criticavam sua gestão. O processo foi julgado pela juíza Irlena Leal Benchimol, titular da 5ª Vara do Juizado Especial Cível, que não acatou os pedidos do prefeito.
Em sua sentença, a magistrada destacou a importância da liberdade de imprensa como um pilar do Estado Democrático de Direito, enfatizando que a matéria da VEJA possuía relevância social e era de interesse público. A juíza argumentou que a publicação limitou-se a reproduzir informações obtidas de uma fonte idônea, configurando um exercício regular do direito de informar, sem intenção de ofender a honra e a imagem de David Almeida.
Conforme consta na sentença, a notícia veiculada pela ré, revista VEJA, sobre os fatos em epígrafe não fugiu do âmbito das garantias constitucionais inerentes à liberdade de expressão e ao direito de informar, afastando a configuração de crime contra a honra do prefeito, necessário ao dever de indenizar postulado pelo autor nos autos. Portanto, a ação foi julgada improcedente, e o pedido de indenização do prefeito foi negado, mas ainda cabe recurso.











