Ministro do STF afirma que detenções pelo 8 de janeiro exigem ‘identificação precisa’ e individualização de conduta. O ministro Kassio Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal (STF), criticou as "prisões em larga escala" e disse que são "preocupantes" as medidas contra manifestantes que participaram dos atos de 8 de janeiro em Brasília (DF). De acordo …
???? Nunes Marques alerta para ‘prisões indiscriminadas’ de manifestantes

Ministro do STF afirma que detenções pelo 8 de janeiro exigem ‘identificação precisa’ e individualização de conduta.
O ministro Kassio Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal (STF), criticou as “prisões em larga escala” e disse que são “preocupantes” as medidas contra manifestantes que participaram dos atos de 8 de janeiro em Brasília (DF).
De acordo com o magistrado, as detenções foram feitas de forma “indiscriminada”. Ele também manifestou “total e veemente repúdio aos atos de vandalismo contra o patrimônio público” ocorridos na capital federal.
“Todavia, neste momento processual, segundo me parece, as prisões em larga escala, realizadas de forma indiscriminada, em razão dos fatos ocorridos no dia 08/01/2023, investigados no Inquérito nº 4.879, e a extensão temporal dos encarceramentos revelam-se preocupantes e levam-me a consignar, desde logo, algumas ressalvas que considero necessárias”, disse o ministro do STF.
A manifestação dele foi feita um voto no plenário virtual durante o julgamento de recursos contra decisões de Ricardo Lewandowski, que havia negado pedidos de habeas corpus feitos pelas defesas de pessoas que estão presas.
Nunes Marques acompanhou com ressalvas o voto do relator e considerou que houve “desrespeito e afronta aos poderes constituídos, protagonizados por inúmeros participantes do movimento” de 8 de janeiro.
No entanto, segundo o ministro, as prisões “exigem, necessariamente, a identificação precisa dos responsáveis pelos ilícitos criminais e a individualização de suas respectivas condutas”, de modo de que não são corretas as “prisões em larga escala” ordenadas pelo STF.
“Vale ressaltar, ademais, que a prisão preventiva constitui sempre a ultima ratio [último recurso], tornando-se necessário verificar sempre a possibilidade da adoção das medidas alternativas”, frisou ele.











