???? Senado vai recorrer da decisão do STF que limitou piso da enfermagem

O presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), informou nesta quinta-feira, 3, que a Advocacia-Geral da Casa vai recorrer da decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que limitou o pagamento do piso nacional da enfermagem. Por maioria, o STF condicionou o pagamento do piso, no caso de enfermeiros celetistas que trabalham em hospitais privados, a um …

Compartilhar em:

O presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), informou nesta quinta-feira, 3, que a Advocacia-Geral da Casa vai recorrer da decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que limitou o pagamento do piso nacional da enfermagem.

Por maioria, o STF condicionou o pagamento do piso, no caso de enfermeiros celetistas que trabalham em hospitais privados, a um acordo coletivo firmado entre patrões e trabalhadores. publicidade

Para Pacheco, a decisão “não é razoável”, porque o Poder Judiciário não tem competência para revisar a lei aprovada pelo Parlamento, ou seja, houve ingerência do Judiciário na atribuição dos legisladores.

“Foi uma opção de elevar essa categoria, sob ponto de vista social, profissional, em função de tudo que nós vivemos no Brasil recente com a pandemia: certa ou errada, foi uma opção política desta Casa, de maneira soberana. Esta opção é fundamental que seja respeitada”, afirmou Pacheco.

Antes do recesso, o Supremo votou pela constitucionalidade do piso nacional da enfermagem, que havia sido suspenso por limitar do ministro Luís Roberto Barroso em setembro do ano passado, a pedido de entidades patronais.

ministro luís roberto barroso - pedido de impeachment - stf - senadores e deputados federais
O ministro Luís Roberto Barroso | Foto: Carlos Moura/STF

Ao julgar o tema no plenário, venceu a tese de Barroso de que os trabalhadores do setor privado devem negociar com o patrão para receber o piso. 

Segundo o Senado, os sindicatos de enfermeiros reclamam que a decisão do STF ainda traz o risco de aumento de jornada de trabalho ao permitir que ela seja definida em acordo coletivo. Outra crítica é que a decisão definiu que o pagamento do piso é proporcional à carga de oito horas diárias e 44 semanais, resultando em pagamentos abaixo do piso para as jornadas inferiores.

O Conselho Federal de Enfermagem (Confen) afirmou que “os ministros ignoraram a Organização Mundial da Saúde (OMS) e a Organização Internacional do Trabalho (OIT), que recomendam a jornada de 30 horas, vinculando a remuneração a uma carga horária de 44 horas semanais”. 

Com a Lei do Piso da Enfermagem (Lei 14.434/2022), o valor mínimo a ser pago para os enfermeiros é de R$ 4,7 mil; de R$ 3,3 mil para técnicos; e de R$ 2.375 para auxiliares de enfermagem e parteiras.

Fonte: Conexão Política

Estamos com foco no fato.

Compartilhar em: