????Agora é lei em Manaus: cliente deve receber delivery na portaria do condomínio

Serviço de entrega a domicílio, o famoso delivery foi alvo de inúmeras polêmicas em todo o país. Não foi diferente em Manaus. Foi preciso criar uma lei para que a atividade tivesse seus dispositivos regulamentados, com o objetivo de evitar novos conflitos entre empresários, clientes e, claro, os entregadores. No Diário Oficial eletrônico da Câmara …

Compartilhar em:

Serviço de entrega a domicílio, o famoso delivery foi alvo de inúmeras polêmicas em todo o país. Não foi diferente em Manaus. Foi preciso criar uma lei para que a atividade tivesse seus dispositivos regulamentados, com o objetivo de evitar novos conflitos entre empresários, clientes e, claro, os entregadores.

No Diário Oficial eletrônico da Câmara Municipal de Manaus (CMM), publicado nesta quarta-feira (27), a Mesa Diretora da Casa assinou a Lei n. 555, de 27 de dezembro de 2023, dispondo sobre o serviço.

Em seu parágrafo único, é especificado que delivery é o serviço de entrega de comidas e bebidas em domicílio (residência ou escritório), compradas pelo cliente por meio de aplicativos de delivery, WhatsApp Business ou telefone.

A lei veta que o entregador adentre os espaços de uso comum dos condomínios, orientando que a entrega deve ser feita na portaria.

No entanto, a lei abre exceção para quando, de forma prévia, é expressado que a entrega deve ser feito primeiro ponto de contato com o cliente.

Compartilhar em: