O Ministério Público Federal (MPF) emitiu uma recomendação para assegurar que os cartórios do estado do Acre registrem os recém-nascidos indígenas com nomes em suas línguas tradicionais. O órgão estabeleceu um prazo de 15 dias para que todos os cartórios de registro civil do estado informem sobre o cumprimento da recomendação e as medidas tomadas …
????Cartórios no Acre devem registrar nomes de bebês nas línguas indígenas

O Ministério Público Federal (MPF) emitiu uma recomendação para assegurar que os cartórios do estado do Acre registrem os recém-nascidos indígenas com nomes em suas línguas tradicionais. O órgão estabeleceu um prazo de 15 dias para que todos os cartórios de registro civil do estado informem sobre o cumprimento da recomendação e as medidas tomadas para isso.
Além disso, o MPF instruiu que o documento seja enviado às Coordenações Regionais da Fundação Nacional do Índio (Funai) no Acre, à Organização dos Povos Indígenas do Rio Juruá e à Federação do Povo Huni Kui do estado do Acre, para que o maior número possível de comunidades indígenas seja informado sobre seu conteúdo.
A recomendação estipula que, em caso de recusa no registro do nome na língua tradicional, o MPF seja contatado, com informações sobre o cartório, o funcionário responsável pela negativa e o nome do indígena cujo registro foi negado.
Esta recomendação surge após uma denúncia de uma liderança indígena da etnia Huni Kuin sobre a resistência encontrada no estado para o registro de nomes indígenas em suas línguas.
Informações fornecidas pela Ouvidoria-Geral da Defensoria Pública do Acre confirmam que os cartórios do estado ainda estão se recusando a registrar os recém-nascidos indígenas com nomes em suas línguas tradicionais, conforme relatado por lideranças dos municípios de Assis Brasil, Feijó e Tarauacá.
O MPF enfatiza que a Constituição Federal de 1988 reconhece aos povos indígenas o direito à preservação de suas culturas e tradições, incluindo línguas, crenças e costumes.
Também ressalta que o Registro Administrativo de Nascimento de Indígena (Rani), emitido pela Funai, pode ser usado para solicitar o registro civil, mas não é obrigatório.
Ademais, uma Resolução Conjunta do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) estabelece que o nome indígena do registrado deve ser incluído no registro civil, a pedido do representante, sem a necessidade de apresentação do Rani.
A recomendação cita ainda a Convenção nº 169 da Organização Internacional do Trabalho, incorporada à Constituição Federal, que garante o direito de autodeterminação dos povos e enfatiza a obrigação dos estados de proteger as populações tradicionais.
O MPF destaca que a recusa em registrar o nome indígena pode configurar discriminação étnica, o que constitui racismo. Adverte ainda que o não cumprimento da recomendação pode resultar em medidas judiciais adequadas.











