????Julgamento de Adail Filho por propaganda eleitoral irregular é adiado

Adail é acusado de propaganda eleitoral irregular antecipada nas eleições de 2022 O julgamento do deputado federal Adail Filho (Republicanos) foi transferido para o ano que vem. O julgamento é dos embargos em processo por propaganda irregular nas eleições de 2022 que estão em curso no Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM). O parlamentar já …

Compartilhar em:

Adail é acusado de propaganda eleitoral irregular antecipada nas eleições de 2022

O julgamento do deputado federal Adail Filho (Republicanos) foi transferido para o ano que vem. O julgamento é dos embargos em processo por propaganda irregular nas eleições de 2022 que estão em curso no Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM). O parlamentar já foi condenado a pagar R$60 mil pela irregularidade, segundo o Real Time.

O deputado foi acusado de propaganda eleitoral irregular por ter publicado diversos pedidos de votos nas redes sociais antes do período eleitoral. Durante a eleição, foi pedida a remoção do conteúdo, o que foi negada pelo juiz Ronnie Stone.

“Não observo, contudo, o perigo de dano. Isso porque, como é cediço, a propaganda eleitoral passou a ser permitida a partir de 16/08/2022. Com efeito, ainda que se declare a aventada postagem como antecipada, tal publicação, doravante, passou a ser permitida, restando como consequência apenas a análise do mérito”, relator Ronnie Frank Torres Stone – julgado em 18/08/2022.

A investigação constatou que houve campanha eleitoral em diversos municípios do estado, havendo evidências da confecção de camisetas padronizadas, balões, bandeiras, brindes e faixas. Além disso, percebe-se, em praticamente todos os vídeos que aeronaves executivas foram usadas o que evidencia que um gasto elevado foi feito para promoção.

O Ministério Público Eleitoral (MPE) entendeu que houve “desequilíbrio entre os candidatos na disputa”, motivo pelo qual entendeu estar configurada a propaganda fora do prazo.

“Prevalece na jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que a propaganda eleitoral extemporânea pode se configurar por três formas distintas: a partir de pedido explícito de votos, ainda que por palavras mágicas; o uso de local, forma, meio ou instrumento proscrito no período de campanha e a conduta capaz de causar desequilíbrio entre os candidatos”, diz a decisão da Justiça Eleitoral.

Ao ser iniciada, a ação pedia a cassação do mandato de Adail Filho. Mas o pleno do Tribunal afastou essa possibilidade, aplicando apenas a multa de R$ 60 mil. Adail recorreu para evitar o pagamento da multa, mas a decisão final ficou para 2024.

Compartilhar em: