A Lei Nº 6.661/2023, sancionada e de autoria da Deputada Estadual Débora Menezes (PL-AM), institui o "Índice Escolar de Segurança", criando um mecanismo inovador, que visa avaliar e aprimorar os níveis de segurança nas instituições educacionais do estado. O objetivo dessa medida é permitir que cada unidade escolar estadual informe à Secretaria de Estado de …
????Lei de Débora Menezes reforça proteção em escolas públicas do Amazonas com Índice Escolar

A Lei Nº 6.661/2023, sancionada e de autoria da Deputada Estadual Débora Menezes (PL-AM), institui o “Índice Escolar de Segurança”, criando um mecanismo inovador, que visa avaliar e aprimorar os níveis de segurança nas instituições educacionais do estado.
O objetivo dessa medida é permitir que cada unidade escolar estadual informe à Secretaria de Estado de Educação (Seduc-AM), o nível de segurança e violência dentro da escola, como também em suas proximidades. Essa informação será utilizada para construir o índice, criando medidas de prevenção para garantir a segurança no âmbito escolar.

O gestor de cada escola atribuirá uma nota de zero a dez ao nível de segurança percebido, sendo: de zero a três para situações sem segurança ou com violência extrema; de quatro a seis para violência em situações excepcionais; e de sete a dez para total segurança ou nenhum tipo de indicador de violência na localidade.
“A implementação do Índice Escolar de Segurança trará medidas preventivas e efetivas para garantir a segurança nas escolas estaduais do Amazonas. Essa nova medida busca envolver diretamente a comunidade escolar, reconhecendo a importância de sua participação na construção de um ambiente seguro para os alunos”, reitera a deputada.
A partir das informações fornecidas pelas escolas, a Secretaria de Educação construirá o índice, que terá seus resultados publicados no site oficial do estado, no qual apresentará as notas atribuídas em cada unidade escolar, assim como a média geral.
Além disso, o índice de segurança poderá servir de parâmetro para o planejamento das atividades a serem implementadas pela Secretaria de Segurança Pública do Estado do Amazonas – SSP/AM. A ideia é que os resultados permitam identificar pontos de melhora e de piora, regiões críticas e áreas com iniciativas bem-sucedidas a serem reproduzidas.
A partir da segunda publicação dos resultados, o comparativo entre as notas permitirá identificar avanços ou não, regiões críticas e áreas com iniciativas bem-sucedidas, possibilitando a replicação de medidas eficazes. Dessa forma, a comunidade escolar poderá acompanhar de perto os avanços e aperfeiçoamentos.
A publicação do Índice de Segurança das Escolas Estaduais ficará a critério da Secretária de Estado de Educação, que poderá escolher o mês e a data para divulgação do índice, a partir do ano posterior ao da publicação desta Lei.
É importante ressaltar que o Poder Executivo Estadual será responsável por regulamentar e aplicar a legislação em âmbito estadual. A expectativa é que essas medidas contribuam para a promoção de um ambiente escolar mais seguro e propício ao aprendizado.
A Lei é um marco que fortalece a segurança nas escolas públicas do Amazonas. Por meio deste Índice Escolar, espera-se estabelecer um panorama claro da situação e promover ações efetivas para garantir a tranquilidade e o bem-estar de alunos, professores e funcionários.











