O Ministério Público do Amazonas (MPAM) propôs uma Ação Civil Pública (ACP) por ato de improbidade administrativa contra o presidente da Câmara Municipal de Urucurituba, o vereador Cláudio Lima dos Santos, e Rodrigo Pereira de Souza, proprietário da empresa Rodrigo Pereira de Souza – ME. A informação é do portal Estado Político. A ação fundamentada …
????MPAM move ação por improbidade contra vereador e empresário de Urucurituba

O Ministério Público do Amazonas (MPAM) propôs uma Ação Civil Pública (ACP) por ato de improbidade administrativa contra o presidente da Câmara Municipal de Urucurituba, o vereador Cláudio Lima dos Santos, e Rodrigo Pereira de Souza, proprietário da empresa Rodrigo Pereira de Souza – ME. A informação é do portal Estado Político.
A ação fundamentada na Constituição Federal e na Lei de Improbidade Administrativa visa investigar irregularidades no contrato de locação de um veículo pela Casa Legislativa.
A investigação foi iniciada após denúncia de desvio de dinheiro público contra o presidente da Câmara, que supostamente estaria envolvido em um esquema de direcionamento de licitações e desvio de recursos. O contrato para locação de um veículo utilitário modelo picape de quatro portas e sem condutor, destinado a atender as necessidades da Câmara por um período de 12 meses, no valor de R$ 54 mil, firmado com a empresa de Rodrigo Pereira, levanta suspeitas uma vez que o veículo nunca foi disponibilizado para uso da Casa, apesar dos pagamentos mensais efetuados.
A investigação também aponta que a documentação apresentada pela Câmara, revela inconsistências como a diferença entre o veículo descrito no contrato e o veículo efetivamente locado, além da ausência de comprovantes de pagamento referentes ao período contratual.
Diante das irregularidades apontadas, o MPAM solicita a autuação da ACP e a notificação dos envolvidos para que apresentem suas defesas. O Ministério Público também requer a decretação da indisponibilidade de bens dos envolvidos no valor de R$ 54 mil, a declaração de nulidade do contrato de locação e a condenação dos requeridos conforme o artigo 12, inciso II, da Lei n° 8.429/92.
O Ministério Público se comprometeu a provar todas as alegações apresentadas, utilizando todos os meios admitidos em direito, incluindo a juntada de documentos adicionais e a oitiva de testemunhas. A causa é avaliada em R$ 54 mil. A petição foi apresentada em Urucurituba no dia 16 de abril deste ano.











