A polêmica sobre a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) nº3/22, que busca eliminar a propriedade exclusiva da União sobre terrenos de marinha, envolve ambientalistas, políticos, especialistas em direito, influenciadores e até o jogador de futebol Neymar. Apresentada pelo ex-deputado federal Arnaldo Jordy, a PEC prevê a transferência dessas propriedades para estados, municípios e iniciativa …
????Privatizar praia no Brasil é legal? Entenda

A polêmica sobre a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) nº3/22, que busca eliminar a propriedade exclusiva da União sobre terrenos de marinha, envolve ambientalistas, políticos, especialistas em direito, influenciadores e até o jogador de futebol Neymar. Apresentada pelo ex-deputado federal Arnaldo Jordy, a PEC prevê a transferência dessas propriedades para estados, municípios e iniciativa privada.
O tema foi discutido em audiência pública na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado e recebeu parecer favorável do relator, o senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ). No entanto, surge a dúvida: afinal, essa privatização é legal no Brasil?
A resposta é clara e direta: não. Atualmente, a Constituição Federal e a Lei Federal nº 7.661/1988 asseguram que praias e terrenos de marinha são bens da União, com livre acesso garantido ao público e privatização proibida.
“Não basta modificar a redação do texto constitucional para transferir o litoral brasileiro para o âmbito da iniciativa privada. Determinados recursos, tais como as praias, os rios, o mar territorial, o espaço aéreo, são utilidades de inegável interesse do Estado brasileiro. E, por força das finalidades do próprio Estado Democrático de Direito, não podem ficar sujeitas aos interesses eminentemente privados”, explica o advogado especialista em direito administrativo Marcus Pessanha.
Segundo a legislação vigente, a área de marinha é definida pelo Decreto-lei nº 9.760, de 1946, que usa a Linha do Preamar Média (LPM) baseada nas marés máximas do ano de 1831 para delimitar uma faixa de 33 metros do mar em direção ao continente.
Fonte: Metrópoles
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