????Receita Federal muda prestação de contas de empresas a partir deste mês

Uma mudança na forma das prestações de contas à Receita Federal, que já começa a valer em novembro, torna praticamente on-line as informações fiscais sobre lucros e dividendos de empresas. As prestações de contas de pessoas jurídicas, que costumavam ser anuais, agora passam a ser mensais depois de uma exigência da Receita, segundo o Real …

Compartilhar em:

Uma mudança na forma das prestações de contas à Receita Federal, que já começa a valer em novembro, torna praticamente on-line as informações fiscais sobre lucros e dividendos de empresas. As prestações de contas de pessoas jurídicas, que costumavam ser anuais, agora passam a ser mensais depois de uma exigência da Receita, segundo o Real Time.

Um dos pontos dessa mudança recai na taxação do lucro. Por enquanto, segundo o professor da Fundação Armando Alvares Penteado (FAAP), German San Martín, o intuito dessa mudança ainda não será de taxação.

“É mais uma medida que o governo toma de aprimoramento das chamadas obrigações acessórias, para completar o que a gente chama de ‘Big Brother Tributário’. No sentido de um grande olho que fornece informações praticamente on-line de tudo aquilo que os contribuintes fazem.”

Atualmente o lucro dos sócios de uma empresa não é tributado. E a mudança na forma de prestar contas à Receita, com a Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf 2023), não altera isso.

Segundo a contadora Amanda Morais, sócia da Rhodes Contadores Associados de Brasília, “a empresa deverá informar a distribuição de lucros na EFD-Reinf, mesmo sendo um rendimento isento, tendo em vista o mês em que o pagamento aconteceu.”

A contadora ainda esclarece que “são isentos do IRRF, os lucros ou dividendos pagos ou creditados pelas empresas do lucro real, lucro presumido ou Simples Nacional, desde que calculados conforme a escrituração contábil ou a presunção.”

Governo se prepara para mudanças?

Um Projeto de Lei de autoria do governo federal de 2021, que já passou pela Câmara e espera votação no Senado, pode mudar isso. É o PL 2.337/21, que, entre outras alterações, propõe a tributação dos lucros e dividendos distribuídos, que hoje são isentos, a uma incidência de imposto de renda retido na fonte com alíquota de 20%.

O texto aprovado na Câmara baixou essa alíquota para 15% e isentou da tributação, além das empresas enquadradas no Simples Nacional, pessoas jurídicas do Lucro Presumido com faturamento inferior a R$ 4,8 milhões.

Outro indício de que num futuro breve os lucros poderão ser taxados está no texto-base da reforma tributária, que também prevê taxação para as rendas, como alerta a advogada tributarista Lívia Heringer.

Para a jurista, “a gente não pode descartar a possibilidade de essa escolha fazer parte de um contexto preparatório para uma tributação.” Sobre a reforma que em breve voltará a ser votada na Câmara, a advogada esclarece:

“No texto que foi da Câmara para o Senado, ele já falava numa reforma do imposto de renda durante seis meses. Isso estava incluído nas disposições finais e trazia a informação de que em seis meses o legislativo vai ter que aprovar uma reforma do imposto sobre a renda.”

“E quando a gente fala em reforma sobre a renda é pessoa física, jurídica, então pode ser que os lucros e dividendos façam parte desse contexto maior da reforma do imposto sobre a renda.”

Compartilhar em: