????Reforma tributária: relator inclui armas em ‘imposto do pecado’ e reduz taxação de imóveis

O relator da regulamentação da reforma tributária no Senado, Eduardo Braga (MDB-AM), apresentou mudanças importantes em seu relatório em relação ao aprovado na Câmara. Entre os atingidos por essas alterações está o setor imobiliário, que deve ter uma redução de tributação, caso as mudanças sejam aprovadas. Essas mudanças aparecem no parecer protocolado na Comissão de …

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O relator da regulamentação da reforma tributária no Senado, Eduardo Braga (MDB-AM), apresentou mudanças importantes em seu relatório em relação ao aprovado na Câmara. Entre os atingidos por essas alterações está o setor imobiliário, que deve ter uma redução de tributação, caso as mudanças sejam aprovadas.

Essas mudanças aparecem no parecer protocolado na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado. O projeto recebeu 1.998 sugestões de emendas e foram realizadas 13 audiências públicas para discussão do texto. A expectativa é de que a leitura na CCJ seja feita ainda nesta segunda-feira, e o parecer seja votado na quarta-feira, 11. A depender do horário, o plenário do Senado pode analisar o projeto neste mesmo dia.

“Após ouvirmos atentamente vários especialistas durante as audiências públicas da CCJ e analisarmos quase duzentas emendas apresentadas sobre o tema, propomos algumas sugestões relevantes e que, temos certeza, aperfeiçoam o regime do Imposto Seletivo”, diz o parecer.

O texto prossegue: “Inicialmente, quanto à hipótese de sua incidência, incluímos as armas e munições, salvo se destinadas às Forças Armadas ou aos órgãos de segurança pública. Essa ressalva também se aplica à incidência da exação sobre veículos, aeronaves e embarcações para uso das Forças Armadas e segurança pública”.

O relatório também inclui itens plásticos descartáveis de uso único no Imposto Seletivo.

“Os itens plásticos descartáveis de uso único, como sacolas, talheres, canudos, copos, pratos e bandejas de isopor são extremamente prejudiciais ao meio ambiente e foram incluídos na base do imposto. Alguns especialistas já alertam que o planeta, em dez anos, será incapaz de lidar com o volume de resíduos plásticos”, diz o texto.

Imóveis

No caso dos imóveis, Braga alterou o desconto em relação a alíquota padrão para as operações de administração e intermediação, além de serviços de construção civil. Nesses casos, o desconto em relação à alíquota padrão passou de 40% para 50%.

Comitê Gestor do IBS

O senador incluiu um dispositivo em seu relatório da reforma tributária para assegurar a instituição do Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) no próximo ano.

“Em atenção à necessidade de que a aprovação deste PLP possa ter efetividade, propomos a inserção de dispositivos mínimos que assegurem a instituição do Comitê Gestor do IBS, até que a integralidade do conteúdo do PLP nº 108, de 2024, seja apreciado definitivamente pelo Congresso Nacional. Nesse sentido, ficará instituído, até 31 de dezembro de 2025, o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços, com competências exclusivamente normativas para editar o regulamento único do IBS”, justificou Braga.

Os Estados e municípios já organizaram um pré-comitê gestor do IBS, porque sentiam necessidade de uma instância decisória provisória. Além disso, há toda uma questão operacional: ainda que a reforma não entre em vigor imediatamente, é preciso criar uma série de sistemas para viabilizar o novo modelo de operação, inclusive das inovações trazidas pelo novo sistema, como o split payment.

Crédito para Zona Franca

Eduardo Braga acatou uma emenda com “aprimoramentos” para a Zona Franca de Manaus (ZFM). Foi suprimido o redutor de um terço previsto no § 1º o Artigo 447 do texto aprovado na Câmara. O artigo em questão trata de créditos presumidos do Imposto sobre Bens e Serviços à Zona Franca de Manaus.

O parágrafo da Câmara citado no relatório do Senado diz que “o crédito presumido de IBS de que trata o caput será definido de forma a equivaler a dois terços do valor calculado mediante a aplicação dos seguintes percentuais sobre o imposto apurado”.

Segundo o relator, a modificação em relação a esse texto “é a supressão do redutor de um terço” previsto nesse parágrafo. “É evidente que a indústria perde competitividade na comparação pós-reforma com o cenário atual”, diz o relatório.

O parecer prossegue: “Haverá um aumento da alíquota de saída dos produtos da indústria incentivada na ZFM de 12%, relativa ao ICMS, para 18%, de IBS, enquanto as alíquotas nas operações concorrentes, em regra, serão reduzidas.”

Segundo o relator, “a manutenção do redutor se transformará em um impulso perverso para que os empreendimentos se desloquem para fora do PIM, decretando o fim da ZFM e contrariando o comando constitucional”.

O senador diz ainda que “os investimentos que se retirarem da ZFM não se instalarão em outra unidade da Federação e, certamente, fugirão para outros países”.

Mudança para receita bruta para motoristas de aplicativo

O relator da reforma tributária no Senado, Eduardo Braga (MDB-AM), acatou uma emenda que muda a receita bruta para motoristas de aplicativos, segundo relatório divulgado nesta segunda-feira, 9. Conforme o Broadcast Político (sistema de notícias em tempo real do Grupo Estado) havia mostrado, o relator já estudava a medida, sob o ponto de vista da “suavização” do conceito de nanoempreendedor.

No relatório, Braga passou a considerar como receita bruta dos motoristas 25% do valor bruto mensal recebido.

“No texto aprovado pela Câmara dos Deputados, houve a previsão da figura do nanoempreendedor (pessoa que tenha auferido receita bruta inferior a 50% do limite estabelecido para adesão ao regime do microempreendedor individual), que estará dispensado da inscrição como contribuinte regular do IBS e da CBS”, diz o texto.

O parecer prossegue: “A fim de aprimorar o texto, nesse ponto, acatamos as emendas que passam a considerar como receita bruta da pessoa física prestadora de serviço de transporte privado individual de passageiros ou de entrega de bens intermediado por plataformas digitais 25% do valor bruto mensal recebido.”

Fonte: Estadão Conteúdo

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