????Saiba como tirar a primeira via do título de eleitor para as eleições municipais

O ano de 2024 é de eleições para os cargos de prefeito e vereador em todo o país, com a data prevista para outubro. Para aqueles que atendem à idade mínima para votar e ainda não obtiveram o título de eleitor, é preciso regularizar sua situação até 8 de maio. Conforme a Constituição Federal, podem …

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O ano de 2024 é de eleições para os cargos de prefeito e vereador em todo o país, com a data prevista para outubro. Para aqueles que atendem à idade mínima para votar e ainda não obtiveram o título de eleitor, é preciso regularizar sua situação até 8 de maio.

Conforme a Constituição Federal, podem votar jovens com 16 anos ou mais. No entanto, o alistamento eleitoral e o voto tornam-se obrigatórios a partir dos 18 anos, enquanto são facultativos para jovens de 16 e 17 anos, bem como para pessoas analfabetas e idosos com mais de 70 anos.

No Amazonas, o título de eleitor pode ser obtido na Central de Atendimento ao Eleitor, mediante agendamento prévio no site do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE). Basta acessar o site e clicar na aba “Serviços Eleitorais” localizada no canto superior esquerdo. Na seção “Atendimento Remoto”, você encontrará um guia passo a passo para realizar o agendamento.

No município de Iranduba, o agendamento também é necessário. Em outros municípios, os eleitores devem se dirigir diretamente ao cartório, cuja localização pode ser consultada através do link: Zonas Eleitorais.

Ao comparecer no atendimento, é fundamental apresentar os seguintes documentos: carteira de identidade, carteira de trabalho, certidão de nascimento ou de casamento, comprovante recente de residência (original) e, para homens maiores de 18 anos, certificado de quitação com o serviço militar.

Restrições e impedimentos
Aqueles que atingiram a idade mínima obrigatória para votar ou que enfrentam alguma restrição e ainda não regularizaram sua situação estão sujeitos a diversas consequências e impedimentos legais, tais como:

Obter passaporte ou carteira de identidade;

Receber vencimentos, remuneração, salário ou proventos de função ou emprego público, autárquico ou paraestatal, bem como de fundações governamentais, empresas, institutos e sociedades de qualquer natureza, mantidas ou subvencionadas pelo governo ou que exerçam serviço público delegado, correspondentes ao segundo mês subsequente ao da eleição;

Participar de concorrência pública ou administrativa da União, dos estados, dos territórios, do Distrito Federal, dos municípios ou das respectivas autarquias;

Obter empréstimos nas autarquias, nas sociedades de economia mista, nas caixas econômicas federais e estaduais, nos institutos e caixas de Previdência Social, bem como em qualquer estabelecimento de crédito mantido pelo governo, ou de cuja administração este participe, e com essas entidades celebrar contratos;

Inscrever-se em concurso ou prova para cargo ou função pública, e neles ser investido ou empossado;
Renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo;

Praticar qualquer ato para o qual se exija quitação do serviço militar ou declaração de Imposto de Renda;
Obter qualquer documento perante repartições diplomáticas a que estiver subordinado.

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