Primeira Turma do STF decidiu que ex-deputado ficará inelegível por 8 anos por coação no julgamento de Jair Bolsonaro sobre golpe de Estado
STF condena Eduardo Bolsonaro a 4 anos e 2 meses de prisão por coação

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) condenou por unanimidade, nesta nesta terça-feira (16), o ex-deputado federal Eduardo Bolsonaro (PL-SP) por coação no curso do processo por ter atuado para interferir no julgamento em que seu pai, o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), foi condenado por tentativa de golpe de Estado.
Relator do caso, o ministro Alexandre de Moraes votou para condenar o ex-deputado a 4 anos e 2 meses de prisão em regime semiaberto, além do pagamento de 50 dias-multa, fixados em dois salários mínimos cada. O ministro também defendeu a perda de escrivão da Polícia Federal e a inelegibilidade por 8 anos. O voto foi seguido por Cristiano Zanin, Flávio Dino e Cármen Lúcia.
A defesa de Eduardo Bolsonaro ainda pode recorrer ao apresentar embargos de declaração.
Voto do relator, Alexandre de Moraes
Moraes apresentou vídeos postados por Eduardo nas redes sociais para refutar as alegações da DPU de que Eduardo não teria conhecimento do processo. Segundo ele, “não há dúvida do total conhecimento da ação, só do total desconhecimento do Direito Penal”.
Ele prosseguiu: “O réu faz questão de se evadir da Justiça. O próprio réu diz que não voltaria ao Brasil com medo de ter por parte desse STF uma cautelar apreendendo seu passaporte e ele não pudesse se evadir de novo”.
Defesa de Eduardo
Durante sua fala, o defensor público federal Esdras dos Santos Carvalho defendeu que não cabe, no caso do processo de Eduardo Bolsonaro, a citação por edital. Segundo ele, deveria ser por carta rogatória.
“Se ele tem um destino certo no exterior, valeria carta rogatóra. Por quê? Porque impediu o réu de ser formalmente comunicado da citação que está sendo feita em juízo”, declarou Esdras dos Santos Carvalho.
Para o representante da DPU, Moraes não poderia atuar no julgamento por ser uma das autoridades atingidas pelas avaliações impostas pelos Estados Unidos.
Em relação ao mérito, argumentou que as condutas atribuídas ao réu se trataram de manifestações públicas de um parlamentar sobre política externa e sobre a atuação do Judiciário.
“O acusado não teve nenhum poder de decisão sobre a política externa dos EUA. Ele não exerce função pública naquele país”, disse.
Com informações de Metrópoles











