Proposta de Emenda à Constituição também limita gastos públicos com publicidade e com o Poder Legislativo
PEC anti-IPVA avança e será votada na CCJ da Câmara nesta terça-feira (7)

A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 3/2026, de autoria do deputado federal Kim Kataguiri (Missão), que altera a forma de cobrança do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), será votada nesta terça-feira (7) na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados, segundo o autor da proposta.
A PEC que conta com o apoio de 204 deputados federais representa uma mudança significativa na forma de cálculo do imposto.
Pelo texto, o IPVA deixaria de ser calculado com base no valor de mercado do veículo, passando a considerar apenas o peso do automóvel. Além disso, a proposta estabelece que o imposto não poderá ultrapassar 1% do valor de venda do veículo e autoriza os estados a concederem descontos para veículos menos poluentes.
Atualmente, o IPVA é cobrado com base no valor de mercado do veículo, utilizando como referência a Tabela Fipe, com alíquotas que variam entre 1% e 4%, conforme a legislação de cada estado.
Limites para gastos públicos
Além das mudanças no IPVA, a PEC também prevê limites para despesas públicas.
Os gastos com publicidade institucional da União, estados, Distrito Federal, municípios, Poderes e Ministério Público ficariam limitados a 0,1% da Receita Corrente Líquida (RCL), sendo vedada a publicidade de caráter promocional ou pessoal.
A proposta também determina que as despesas do Poder Legislativo e dos Tribunais de Contas não poderão ultrapassar 0,4% da Receita Corrente Líquida do respectivo ente federativo.
Caso esses limites sejam descumpridos, os órgãos ficarão impedidos de criar novas despesas, conceder reajustes salariais ou contratar novos servidores até que retornem ao limite estabelecido.
Justificativa
Os autores argumentam que o modelo atual de cobrança do IPVA penaliza continuamente um bem que perde valor ao longo do tempo. Segundo eles, países como Estados Unidos e Japão utilizam critérios físicos, como o peso do veículo, em vez do valor de mercado.
Em relação aos gastos públicos, a justificativa afirma que atualmente não existe um limite constitucional específico para as despesas do Poder Legislativo e dos Tribunais de Contas, permitindo crescimento orçamentário considerado desconectado da realidade fiscal do país.










