Eleitor pode usar camiseta, adesivo e outros itens para demonstrar individualmente sua preferência, mas boca de urna, propaganda e tentativa de convencer outros eleitores são proibidas
A quatro dias das eleições, veja o que pode e o que não pode na hora de votar

A quatro dias do primeiro turno das Eleições 2026, marcado para domingo (4), o Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) orienta os eleitores sobre o que é permitido e proibido no dia da votação. As regras buscam garantir a liberdade de escolha e impedir propaganda irregular ou tentativas de influenciar o eleitorado.
No dia da eleição, o eleitor poderá manifestar de forma individual e silenciosa sua preferência por candidato, partido, federação ou coligação. É permitido usar bandeira, boné, broche, dístico, adesivo, camiseta ou outros adornos semelhantes.
A manifestação, no entanto, não pode se transformar em ato coletivo ou propaganda eleitoral. Até o término da votação, são proibidas aglomerações com roupas ou materiais padronizados de campanha, manifestações ruidosas, abordagem de eleitores, aliciamento e qualquer método de persuasão ou convencimento. Também é proibida a distribuição de camisetas e outros brindes.
“O eleitor pode demonstrar individualmente a sua preferência, mas é preciso ter atenção para que essa manifestação não se transforme em propaganda ou em uma tentativa de influenciar outras pessoas, o que pode configurar boca de urna, um crime eleitoral”, explicou o servidor da 1ª Zona Eleitoral de Manaus, Rômulo Máximo.
Celular não pode entrar na cabine
O eleitor também não poderá entrar na cabine de votação portando celular, máquina fotográfica, filmadora, equipamento de radiocomunicação ou qualquer outro aparelho capaz de registrar ou transmitir o voto, mesmo que esteja desligado.
Antes de ir até a urna, o aparelho deverá ser desligado e deixado no local indicado pelos mesários. O equipamento será devolvido após a votação. Quem se recusar a entregar o aparelho não será autorizado a votar.
Por outro lado, é permitido levar uma “colinha” em papel com os números dos candidatos escolhidos. Em 2026, o eleitor fará seis escolhas: deputado federal, deputado estadual ou distrital, senador para a primeira vaga, senador para a segunda vaga, governador e presidente da República.
Boca de urna é crime
No dia da votação, são consideradas crimes eleitorais práticas como boca de urna, tentativa de persuadir eleitores, uso de alto-falantes e amplificadores de som e realização de comícios ou carreatas.
Também é proibida a publicação de novos conteúdos de propaganda eleitoral ou o impulsionamento de publicações no dia da eleição. Conteúdos publicados anteriormente podem permanecer disponíveis na internet, desde que não sejam novamente publicados ou impulsionados.
Regras para mesários e fiscais
Servidores da Justiça Eleitoral, mesários e demais pessoas que trabalham na votação e apuração não podem utilizar objetos ou vestimentas com propaganda de candidato, partido, federação ou coligação.
Os fiscais partidários também não podem utilizar vestuário padronizado. Nos crachás, é permitida apenas a identificação com o nome e a sigla do partido, federação ou coligação que representam.
Como denunciar irregularidades
No dia da eleição, o aplicativo Pardal ficará indisponível para o recebimento de novas denúncias. Caso o eleitor presencie uma possível infração penal eleitoral, poderá comunicar a ocorrência ao juízo da zona eleitoral onde o fato foi constatado.
Dependendo da natureza da ocorrência, a Justiça Eleitoral poderá encaminhar o caso para análise do Ministério Público Eleitoral.










