Mais de 150 alunos relataram prejuízos pela interrupção do benefício
Justiça dá prazo de 24h para retomada do Passe Livre Estudantil

A Justiça do Amazonas, determinou o restabelecimento das recargas do Passe Livre Estudantil em Manaus, suspensas desde segunda-feira (2). A medida atende a um pedido de urgência apresentado pela Defensoria Pública Especializada em Interesses Coletivos (DPEIC), após mais de 150 estudantes relatarem que foram prejudicados pela interrupção do benefício, que permite o deslocamento gratuito até a escola.
A Defensoria solicitou o restabelecimento das recargas, após divergências financeiras entre a Prefeitura de Manaus e o Governo do Estado.
O pedido da Defensoria foi acatado pela 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Manaus, que considerou as vulnerabilidades identificadas pela falta do serviço relacionado ao direito à educação e que os alunos não podem arcar com as consequências de divergências financeiras ou administrativas.
A decisão também determina o funcionamento pleno do sistema de recargas do Passe Livre Estudantil em toda a rede de transporte coletivo de Manaus, no prazo de 24 horas após a intimação da decisão, com multa diária de R$ 50 mil em caso de descumprimento, limitada inicialmente a R$ 1 milhão.
Prejuízos aos estudantes
De acordo com o defensor público e titular da DPEIC, Carlos Almeida, a gratuidade no transporte coletivo é uma política pública fundamental para garantir o acesso à educação. Ele também aponta que o Código de Defesa do Consumidor estabelece o dever de comunicação prévia sobre alterações na prestação dos serviços, além de vedações à interrupção de serviços essenciais.
“O Passe Livre Estudantil é uma garantia de que os estudantes possam frequentar as salas de aula. É uma política pública, e os estudantes não podem ser prejudicados em nenhum momento por conta de tais situações, em especial agora, no final do ano”, afirma.
“De outra maneira, o próprio Código de Defesa do Consumidor, que rege a relação entre os estudantes e os fornecedores representados pelo Sinetram, estabelece tanto o dever de comunicação prévia, que não aconteceu, quanto também a proibição da suspensão do fornecimento dos serviços, como neste caso, porque são essenciais. Esse é um tipo de situação grave que exige uma atuação imediata do Judiciário”, acrescenta o defensor público.











