O Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM) reprovou as contas do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Tefé (SAAE) referentes ao exercício de 2019 e determinou que o gestor responsável, Armando Athos Rabelo de Medeiros Filho, devolva aos cofres públicos R$ 97,9 mil, incluindo multas e outras sanções. A decisão foi tomada durante a …
????TCE reprova contas da SAAE de Tefé e multa gestor em R$ 97,9 mil

O Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM) reprovou as contas do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Tefé (SAAE) referentes ao exercício de 2019 e determinou que o gestor responsável, Armando Athos Rabelo de Medeiros Filho, devolva aos cofres públicos R$ 97,9 mil, incluindo multas e outras sanções. A decisão foi tomada durante a Sessão Ordinária desta terça-feira (11), presidida pela vice-presidente do TCE, conselheira Yara Lins dos Santos.
Entre as irregularidades encontradas, destacaram-se a falta de comprovação das despesas com diárias no período de janeiro a dezembro de 2019, incluindo a ausência de ato designando o servidor e a identificação dos objetivos a serem atendidos, além da inexistência de relatórios de viagem. Essas falhas resultaram em prejuízo de pelo menos R$ 29,7 mil aos cofres públicos.
Outros problemas identificados incluem déficits nas execuções orçamentárias, abertura de contas correntes com altos valores e sem justificativa, além de fragmentação de despesas para evitar licitações.
Segundo informações do TCE, ao ser questionado sobre as irregularidades, Armando Filho optou por permanecer em silêncio, o que levou à sua responsabilização. Ele tem um prazo de 30 dias para efetuar o pagamento das multas determinadas pelo Tribunal ou recorrer da decisão.
Mais irregularidades
Na análise de outro caso, os conselheiros do TCE reprovaram a prestação de contas relacionada à transferência voluntária 0009/2008 entre a Secretaria de Estado de Produção Rural (Sepror) e o Governo do Amazonas. José Raimundo de Oliveira Serra, então responsável pela Associação dos Agroextrativistas do Alto Apocuitaua Cicanta (Asac), recebeu uma multa de R$ 73,6 mil devido a várias irregularidades na compra de meios de transporte fluvial para a produção agropecuária dos membros da Asac, no valor de R$ 66 mil.
Serra não prestou contas à entidade nem apresentou justificativas ou documentos em sua defesa para corrigir as irregularidades identificadas pelo Tribunal de Contas. Ele também tem 30 dias para pagar as multas ou recorrer da decisão.
Durante a 23ª sessão, foram analisados 118 processos, abrangendo diversos tipos de casos. A próxima sessão está marcada para 18 de julho, às 10h.
Com informações da Assessoria de Imprensa











