???? Monark entra com recurso contra multa por ‘fake news’

O influenciador digital Bruno Aiub, mais conhecido como Monark, entrou com um recurso no Supremo Tribunal Federal (STF) para tentar reverter a multa de R$ 300 mil. Ele também busca o desbloqueio de suas contas nas redes sociais. A defesa pede ao ministro Alexandre de Moraes, autor da ordem, que reconsidere a decisão contra Monark. …

Compartilhar em:

O influenciador digital Bruno Aiub, mais conhecido como Monark, entrou com um recurso no Supremo Tribunal Federal (STF) para tentar reverter a multa de R$ 300 mil. Ele também busca o desbloqueio de suas contas nas redes sociais.

A defesa pede ao ministro Alexandre de Moraes, autor da ordem, que reconsidere a decisão contra Monark. Os advogados do influenciador também sugerem que o recurso seja encaminhado para julgamento no plenário do STF.

O bloqueio imposto por Moraes alcança perfis de Monark nas plataformas Instagram, Rumble, Telegram, Twitter e YouTube. A decisão foi tomada depois que o influencer levantou suspeitas sobre a transparência das urnas eletrônicas usadas no sistema eleitoral brasileiro. Pelas plataformas digitais, ele também questionou se o Tribunal Superior Eleitoral teria interesse em “manipular” as eleições.

Ao mandar tirar os perfis do ar, Moraes argumentou que a medida era necessária para interromper a divulgação de “discursos com conteúdo de ódio, subversão da ordem e incentivo à quebra da normalidade institucional e democrática”.


Fake news? Defesa de Monark fala em “censura”

A defesa do influenciador digital afirma que ele é vítima de “censura”. “Está-se previamente punindo por opinião”, diz um trecho do recurso enviado ao STF. “Está-se, sumária e inconstitucionalmente, criminalizando o pensamento.”

Monark foi multado depois de criar outras contas nas redes, burlando a restrição judicial. Moraes também determinou a abertura de uma investigação para analisar se houve crime de desobediência.

O advogado Jorge Urbani Salomão, que representa o influenciador, afirma que o inquérito é “natimorto”. De acordo com ele, o caso deveria ser processado na esfera cível, e não na criminal.

“Eventual ‘desinformação’ ou ‘fake news‘ não são crimes, são atos de natureza cível”, afirmou Urbani Salomão. “Sede que igualmente não autorizaria a decretação das graves medidas em desfavor do agravante se estivéssemos em um Estado Democrático de Direito onde as leis e a Constituição ainda vigorassem.” 
Compartilhar em: