O Ministério Público do Amazonas (MP-AM) se manifestou nesta quarta-feira (20) contra o pedido da Prefeitura de Manaus para prorrogar o prazo para a retirada de flutuantes do lago do Tarumã-Açu, na margem esquerda do Rio Negro. O promotor de Justiça Carlos Sérgio Edwards de Freitas afirmou que a prefeitura teve tempo suficiente para fazer …
????Justiça ordena retirada de flutuantes pela Prefeitura de Manaus em 15 dias

O Ministério Público do Amazonas (MP-AM) se manifestou nesta quarta-feira (20) contra o pedido da Prefeitura de Manaus para prorrogar o prazo para a retirada de flutuantes do lago do Tarumã-Açu, na margem esquerda do Rio Negro.
O promotor de Justiça Carlos Sérgio Edwards de Freitas afirmou que a prefeitura teve tempo suficiente para fazer todos os procedimentos, inclusive o planejamento orçamentário para cumprir a ordem judicial ainda neste ano, e que pode usar reserva de contingência para executar o serviço. O órgão quer que a prefeitura comece, em 15 dias, o cumprimento da decisão.
“Entende o Ministério Público não haver mais como postergar a efetivação da decisão, cujo trânsito em julgado ocorreu em 2020, sendo que a primeira determinação em sede de cumprimento de sentença ocorreu em 2021”, afirmou o promotor.
A “limpeza” imediata do lago foi determinada em julho deste ano pelo juiz Moacir Pereira Batista, da Comarca de Manaus, através de uma ação que tramita na Justiça desde 2001. O magistrado mandou a prefeitura retirar as embarcações do local até o dia 31 de dezembro de 2023.
Defesa da Prefeitura
No dia 11 deste mês, a prefeitura pediu mais tempo para cumprir a ordem judicial. O município alegou que a estiagem na região dificulta a trafegabilidade de embarcações, que a operação vai custar R$ 15,2 milhões aos cofres públicos, que a Secretaria Municipal de Infraestrutura (Seminf) só terá verba em 2024 e que precisará de pelo menos seis meses para contratar o maquinário adequado.
Segundo o promotor Carlos de Freitas, em 2022, a Justiça concedeu todos os prazos solicitados para a prefeitura apresentar o plano para retirada dos flutuantes, porém nada foi feito.
O promotor menciona, entre outras ações, uma audiência no dia 9 de abril de 2022 que a Justiça concedeu o prazo de 30 dias para apresentação de um plano de ação a ser coordenado pela Secretaria de Segurança Pública do Amazonas (SSP-AM) com participação da Defesa Civil do Amazonas, do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas (Ipaam) e do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Amazonas (Crea).
“Houve tempo hábil para que o Município de Manaus realizasse todos os procedimentos, inclusive planejamento orçamentário para, já neste ano de 2023, cumprir o provimento judicial”, afirmou Carlos de Freitas.
Em relação à questão orçamentária, o Ministério Público afirma que o município pode usar reserva de contingência do orçamento.
“A decisão não imputa à secretaria em referência a criação da logística necessária para sua efetivação (portanto, não está atrelada à disponibilidade orçamentária da SEINF), mas sim ao Município de Manaus e toda a sua estrutura administrativa, o que justifica o possível uso reserva de contingência do seu orçamento para tanto”, disse o promotor.
Carlos de Freitas também afirma que a prefeitura pode contar com a cooperação de outros órgãos, como o Governo do Amazonas e da Marinha do Brasil. “Toda essa articulação deverá ser feita pelo Município, sem olvidar que o prazo já teve início e o desmonte dos flutuantes deve ser realizado até o dia 31/12/2023″, afirmou o promotor.
Com informações de Amazonas Atual











