????Conselho de Ética arquiva processo de deputado acusado de assédio contra Zanatta

A representação contra Márcio Jerry foi apresentada pelo PL, que acusou o deputado de ter assediado Zanatta durante audiência pública na Comissão de Segurança O Conselho de Ética da Câmara decidiu arquivar, por 10 votos a 5, o processo disciplinar aberto contra o deputado federal Márcio Jerry (PCdoB-MA), acusado de assédio pela deputada Julia Zanatta …

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A representação contra Márcio Jerry foi apresentada pelo PL, que acusou o deputado de ter assediado Zanatta durante audiência pública na Comissão de Segurança

O Conselho de Ética da Câmara decidiu arquivar, por 10 votos a 5, o processo disciplinar aberto contra o deputado federal Márcio Jerry (PCdoB-MA), acusado de assédio pela deputada Julia Zanatta (PL-SC). A votação desta quarta-feira (27) acompanhou o parecer do relator, deputado Ricardo Maia (MDB-BA), de que não há “justa causa” para dar seguimento ao caso.

A representação contra Jerry foi apresentada pelo PL, em abril. O partido acusou o deputado de ter assediado Zanatta durante uma audiência da Comissão de Segurança Pública da Câmara que ouvia o ministro da Justiça, Flávio Dino. O parlamentar sempre negou.

Na ocasião, parlamentares do governo e da oposição, após vários desentendimentos ao longo da sessão, partiram para um bate-boca. Julia Zanatta discutia com uma deputada quando Márcio Jerry se aproximou por trás da parlamentar e cochichou algo. Julia afirmou ter sido vítima de assédio nesse momento.

Jerry afirma que, naquele momento, apenas pediu para que ela respeitasse a parlamentar com quem debatia. Em seu voto pelo arquivamento do processo, Ricardo Maia afirmou que o episódio não configurou quebra de decoro parlamentar.

“Após detida análise dos fatos narrados, […] conclui-se que não há justa causa a autorizar o prosseguimento do presente feito [processo]. Realizada análise da peça principal, infiro que, apesar de autoria e materialidade dos fatos declinados na representação estarem demonstradas por imagens capturadas no evento, a conduta descrita não configura afronta ao decoro parlamentar“, escreveu.

Com informações de O Antagonista

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