????Abrasel declara que lei municipal sobre delivery em Manaus é abusiva

A Associação de Bares e Restaurantes (Abrasel) no Amazonas classificou como abusiva a Lei nº 555, de 27 de dezembro de 2023, e solicitou aprimoramento da legislação por meio do Executivo Municipal, o que ainda não ocorreu. A lei, aprovada pelos vereadores de Manaus, trata do serviço de entrega em delivery em condomínios residenciais, edifícios …

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A Associação de Bares e Restaurantes (Abrasel) no Amazonas classificou como abusiva a Lei nº 555, de 27 de dezembro de 2023, e solicitou aprimoramento da legislação por meio do Executivo Municipal, o que ainda não ocorreu. A lei, aprovada pelos vereadores de Manaus, trata do serviço de entrega em delivery em condomínios residenciais, edifícios e salas comerciais.

A Abrasel alega que seus associados têm enfrentado situações desconfortáveis, causadas pela interpretação abusiva do texto da lei, e que a regulamentação ainda não foi implementada.

Em nota divulgada na última terça-feira (2), a Abrasel afirma que o debate sobre a lei promulgada se concentra na proibição de exigir que o entregador efetue a entrega levando a refeição ao apartamento do cliente, em vez de deixá-la na portaria dos prédios.

“A própria legislação menciona que há exceções à regra que proíbe que o entregador realize a entrega nos apartamentos, especialmente no caso de pessoas com mobilidade reduzida e necessidades especiais. No entanto, nem todas as situações foram previstas em lei, cuja regulamentação ainda não foi sequer implementada. Podemos citar o caso dos cuidadores de pessoas enfermas, das babás de crianças pequenas ou de uma mãe que esteja sozinha em casa com seu filho pequeno adoentado”, afirma a associação.

A lei estabelece que é proibido ao consumidor exigir que o trabalhador de aplicativo adentre nos espaços de uso comum de condomínios verticais e horizontais, devendo a encomenda ser entregue na portaria, resguardadas as regras internas de segurança do condomínio, o que causa confusão, pois, via de regra, o cliente exige que o pedido seja entregue na porta do apartamento.

O Artigo 3º da lei abre exceção para alguns casos e determina que os consumidores com mobilidade reduzida ou necessidades especiais poderão solicitar a entrega nas áreas internas do condomínio, sem cobrança de qualquer valor adicional, resguardadas as regras internas de segurança do condomínio.

A lei foi proposta pelo vereador Rodrigo Guedes (Podemos) e recebeu pedido de subscrição de 21 parlamentares. A subscrição é o ato em que outros vereadores são autorizados a aparecer como coautores do projeto.

A proposta teve pedido de tramitação de urgência aprovado em 9 de agosto do ano passado, com 36 votos favoráveis, unanimidade entre os presentes no dia da votação. O pedido de urgência significa que o projeto deve ser votado em, no máximo, 30 dias.

Entretanto, o projeto recebeu parecer contrário da Comissão de Constituição e Justiça, derrubado pelos vereadores em 30 de agosto, com 24 votos favoráveis. Apenas Dione Carvalho e Marcelo Serafim votaram pela manutenção do parecer contrário ao projeto.

O texto recebeu duas emendas e uma subemenda, modificando o teor da proposta. Teve novo parecer da CCJ, agora favorável, e foi submetido a nova votação. Foi aprovado, com voto contrário de Serafim.

A proposta foi aprovada em 29 de novembro, com 37 votos favoráveis, unanimidade dos vereadores presentes na votação.

Com informações da assessoria

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