???? Silas Câmara é o único da bancada do Amazonas a votar a favor da Reforma Tributária

O deputado federal Silas Câmara (Republicanos) foi único deputado federal do Amazonas a votar a favor da regulamentação da Reforma Tributária, aprovada na última quarta-feira (10) em Brasília. A bancada amazonense decidiu votar em peso contra o projeto porque o texto é prejudicial à Zona Franca de Manaus, maior fonte de renda dos moradores do …

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O deputado federal Silas Câmara (Republicanos) foi único deputado federal do Amazonas a votar a favor da regulamentação da Reforma Tributária, aprovada na última quarta-feira (10) em Brasília.

A bancada amazonense decidiu votar em peso contra o projeto porque o texto é prejudicial à Zona Franca de Manaus, maior fonte de renda dos moradores do estado e que emprega mais de 30 mil pessoas de forma direta e indireta.

O texto vai agora para o Senado Federal, onde pode sofrer alterações antes de ser aprovado. O coordenador da bancada federal do Amazonas, senador Omar Aziz (PSD), aliado do presidente Lula (PT), afirmou que as sugestões feitas pela bancada na Câmara serão incluídas no Senado.

O governador do Amazonas Wilson Lima (União) falou ser inaceitável a votação da regulamentação na Câmara, que prejudica a ZFM e que no Senado vai haver luta para reverter a decisão e evitar prejuízos aos empregos.

De acordo com entendimento da bancada, ficaram de fora alterações no texto como a que pedia a inclusão na vantagem comparativa de IPI dos produtos que já tiveram projeto de implantação aprovado pela Suframa, mas ainda não iniciaram a produção. Sem a mudança, os novos produtos fabricados na Zona Franca podem não ter vantagem comparativa.

Também não consta no texto a mudança apresentada sobre o crédito presumido para operações internas do comércio na Zona Franca que, na prática, fará com que o setor do Amazonas tenha de pagar mais impostos.

O texto, que teve como relator o deputado Reginaldo Lopes (PT-MG), não incluiu de forma direta a maior parte das emendas propostas pelo estado do Amazonas, considerando duas sugestões que beneficiam a ZFM.

Uma das sugestões aceitas garante a criação de contribuições que financiem a Universidade do Estado do Amazonas (UEA) e os Fundos de Desenvolvimento do Interior (FTI) e de Micro e Pequenas Empresas (FMPES), modelos que já existiam com o ICMS e podem ser recriados com o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços), novo imposto estadual que passa a valer com a reforma.

Dessa forma, está prevista a contrapartida de 1,5% do total do faturamento das indústrias incentivadas, que deve ser cobrada a partir de 2033, quando está previsto o fim da transição entre o atual sistema tributário e o novo.

A segunda alteração diz respeito ao crédito presumido das indústrias do estado, que definiu que os créditos obtidos pelas empresas instaladas em Manaus poderão ser utilizados para abater a cobrança do imposto em outras unidades federativas brasileiras.
A mudança consta no Artigo 446, que também definiu como vão funcionar os créditos presumidos.

O texto anterior deixava esse cálculo para decisão do Comitê Gestor. Agora, o crédito de IBS seguirá o mesmo padrão do utilizado pelo ICMS atualmente, variando entre 55% e 100% a depender do produto.

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