Eleitores que não comparecerem às urnas no próximo domingo (6) terão até 60 dias para explicação da ausência, conforme estipulado pela Justiça Eleito
Eleitores que não comparecerem às urnas no próximo domingo (6) terão até 60 dias para explicação da ausência, conforme estipulado pela Justiça Eleitoral. O voto é obrigatório no Brasil para cidadãos maiores de 18 anos, exceto para os maiores de 70 anos e jovens entre 16 e 18 anos, para quem o voto é facultativo.
A justificativa pode ser realizada no próprio dia das eleições por meio do aplicativo e-Título, desenvolvido pela Justiça Eleitoral, ou em pontos físicos disponibilizados pelos tribunais regionais eleitorais (TREs). Contudo, a Justiça Eleitoral recomenda que os candidatos priorizem o uso do aplicativo para evitar filas e facilitar o processo.
O app e-Título pode ser baixado gratuitamente nas lojas virtuais de Android e Apple até sábado (5), véspera da eleição. No dia da votação, o download do aplicativo será suspenso para evitar sobrecarga no sistema, sendo retomado na segunda-feira (7).
Como justificar?
Ao acessar o e-Título, o eleitor precisa preencher os dados solicitados e enviar sua justificativa, que será comprovada por um juiz eleitoral. Além disso, será cobrada uma multa de R$ 3,51 por turno não comparado.
Os prazos para prescrição são:
- Primeiro turno: até 5 de dezembro de 2024.
- Segundo turno: até 7 de janeiro de 2025.
Consequências para quem não justifica
Quem não vota e não justifica a ausência nos dois turnos acumula duas faltas. A partir da terceira ausência consecutiva, o título de eleitor pode ser cancelado, gerando uma série de restrições, como:
- Impossibilidade de emitir passaporte;
- Impedimento de fazer matrícula em instituições públicas de ensino;
- Bloqueio de posse em cargos públicos para os aprovados em concursos.
- Os governantes que não estão no exterior durante o período eleitoral não precisam de justificar ausência, uma vez que não são obrigados a votar.
Voto em trânsito
Como não há possibilidade de voto em trânsito nas eleições municipais, quem estiver fora do próprio domicílio eleitoral no primeiro e segundo turnos e não puder votar deve justificar.
O primeiro turno ocorre no dia 6 de outubro e o segundo, quando necessário, no dia 27 de outubro. Municípios com mais de 200 mil eleitores poderão realizar o segundo turno caso nenhum candidato atinja mais de 50% dos votos válidos no primeiro turno.
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