????Justiça bloqueia contas bancárias de Uarini e exige cumprimento de transição à nova gestão municipal

Justiça do Amazonas determinou nesta quarta-feira (18) o bloqueio das contas bancárias do município de Uarini para que sejam cumpridas as Normas de Transição para a nova gestão municipal. A decisão veio através da desembargadora Mirza Telma de Oliveira Cunha, relatora do processo. A decisão foi estabelecida com base na Resolução 11/2016-TCE/AM, no prazo de …

Compartilhar em:

Justiça do Amazonas determinou nesta quarta-feira (18) o bloqueio das contas bancárias do município de Uarini para que sejam cumpridas as Normas de Transição para a nova gestão municipal. A decisão veio através da desembargadora Mirza Telma de Oliveira Cunha, relatora do processo.

A decisão foi estabelecida com base na Resolução 11/2016-TCE/AM, no prazo de 24 horas, com exceção apenas para o pagamento de servidores públicos, manutenção de serviços essenciais e quitação de despesas previamente autorizadas.

A magistrada também intimou o atual prefeito, Antônio Waldetrudes Uchôa de Brito, a cumprir a exigências da resolução, como a entrega dos documentos requisitados, no prazo de 10 dias.

A ação foi motivada após o prefeito eleito, Marcos Souza Martins, que ingressou com um mandado de segurança e pedido de liminar contra o atual prefeito e o município. A medida visa melhorar as condições de vida e garantir os direitos legais da população de Uarini.

Conforme a resolução, é obrigatória a formação de uma Comissão de Transição para garantir a continuidade administrativa entre as gestões. O fato tem comprometido a transparência da gestão e acarretado a falta de serviços públicos essenciais, como saúde, educação e qualidade de vida.

De acordo com o ação, mesmo após decisão do Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM) e recomendação do Ministério Público local, o atual prefeito não acatou a determinação que orienta a entrega de documentos essenciais, como relatórios financeiro e fiscais, informações sobre folha de pagamento, inventário de bens móveis e imóveis e aplicação de recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) e Fundo Nacional de Saúde (FNS).

Compartilhar em: