O Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM) acionou a Justiça para reverter a Lei Delegada nº 013, sancionada pela Prefeitura de Coari em 27 de janeiro, que proíbe o transporte por aplicativos no município. A norma é considerada inconstitucional e contrária a decisões do Supremo Tribunal Federal (STF), que já determinou que municípios não …
MPAM aciona Justiça para derrubar lei que proíbe transporte por aplicativo em Coari

O Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM) acionou a Justiça para reverter a Lei Delegada nº 013, sancionada pela Prefeitura de Coari em 27 de janeiro, que proíbe o transporte por aplicativos no município. A norma é considerada inconstitucional e contrária a decisões do Supremo Tribunal Federal (STF), que já determinou que municípios não podem impedir ou restringir esse serviço.
Diante disso, as 1ª e 2ª Promotorias de Justiça emitiram uma recomendação conjunta exigindo que a legislação municipal seja adequada ao entendimento do STF e à Lei nº 13.640/2018, que regulamenta o transporte remunerado privado individual de passageiros.
O STF considera inconstitucional a proibição ou restrição ao transporte privado individual prestado por motoristas de aplicativos. Além disso, a Lei nº 13.640/2018 define esse serviço como “não aberto ao público, para a realização de viagens individualizadas ou compartilhadas solicitadas exclusivamente por usuários previamente cadastrados em aplicativos ou outras plataformas de comunicação em rede”.
Os promotores Yury Dutra da Silva e Bruno Escórcio Cerqueira Barros também sustentam que a medida fere princípios constitucionais, como a livre iniciativa e a livre concorrência, e só poderia ser imposta caso houvesse um fundamento constitucional claro.
“A proibição do transporte por aplicativos no município de Coari fere princípios constitucionais, como a livre iniciativa e a concorrência, além de contrariar entendimento consolidado pelo STF. Por esse motivo, recomendamos, em parceria institucional, a imediata adequação da legislação municipal para garantir a legalidade e o direito dos consumidores à escolha”, afirmou o promotor de Justiça Bruno Escórcio.
O MPAM solicita que a Prefeitura de Coari adeque a lei e divulgue amplamente as alterações para garantir o restabelecimento do serviço, evitando prejuízos aos trabalhadores e consumidores. O prazo máximo para que as providências sejam adotadas é de cinco dias, devido à urgência do caso.
A Lei Delegada nº 013 foi assinada pelo prefeito Adail Pinheiro (Republicanos) e está sob a responsabilidade da Secretaria Municipal de Defesa Social, por meio do Departamento de Trânsito de Coari (Detrac).











