Em caso de descumprimento, foi fixada multa de R$ 2 milhões
Aeroclube do Amazonas tem 40 dias para desocupação após acordo com a Infraero

Após acordo entre representantes da Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária (Infraero) e o Aeroclube do Amazonas, o clube terá um prazo de 40 dias para desocupar o aeródromo de Flores, localizado na zona sul de Manaus. A decisão foi tomada durante audiência de conciliação realizada na 3ª Vara Federal Cível da Justiça Federal do Amazonas, nesta quarta-feira (22).
Durante a audiência, ficou definido que o Aeroclube deve pagar R$ 15 mil mensais de aluguel pelo hangar, além de quitar R$ 460 mil em dívidas atrasadas, parcelados em 12 vezes, com correção pela taxa Selic. A Infraero abriu mão das multas anteriores e se comprometeu a encerrar as ações judiciais sobre o caso assim que o prazo de desocupação for cumprido.
A desocupação inclui a escola de aviação, salas de aula, simuladores, escritórios administrativos e o hangar onde ficam as aeronaves. Em caso de descumprimento do acordo dentro do prazo estipulado, foi fixada multa de R$ 2 milhões, com responsabilidade solidária dos sócios administradores do clube. Ficou acordado ainda que, em caso de resistência da direção do Aeroclube, a Infraero poderá solicitar reforço policial para a retomada da posse do local.
Entenda a disputa
A disputa entre o Aeroclube do Amazonas e a Infraero começou em 2023, quando o clube assumiu a gestão do espaço por meio de portaria do Ministério de Portos e Aeroportos. Desde então, a Infraero alegou ocupação irregular e acúmulo de dívidas pela utilização do aeródromo.
Em uma decisão judicial recente, foi reconhecido o direito de posse total à Infraero e determinada a desocupação imediata do local. O Aeroclube, no entanto, tentou questionar a matrícula do imóvel, mas teve os pedidos negados pela Justiça.
Na segunda-feira (21), a Justiça Federal suspendeu o despejo do Aeroclube e marcou a audiência de conciliação realizada nesta quarta-feira (22). A suspensão ocorreu após o clube apresentar dois pedidos de tutela de evidência, que foram acatados, levando à realização da audiência que resultou no acordo atual.











