A publicação do documento oficializa o início do processo de sucessão do governo do estado
Aleam publica edital e abre inscrições para eleição de governador e vice

A Assembleia Legislativa do Amazonas publicou nessa segunda-feira (13) o edital que regulamenta a eleição indireta para os cargos de governador e vice ao Governo do Amazonas. A publicação do edital abre o período de inscrição das chapas.
A publicação do documento oficializa o início do processo de sucessão, com prazos, exigências legais e critérios de inscrição e análise de candidaturas.
A inscrição vai até esta quinta-feira (16). A eleição indireta para eleger o novo governador do estado e vice, será realizada em 04 de maio às 09h em sessão extraordinário na assembleia pelos próprios deputados em votação aberta e nominal. De acordo com o edital, todos os prazos correrão de forma contínua, sem interrupção aos fins de semana ou feriados.
Regras para candidaturas
De acordo com o edital, o prazo para registro das chapas segue aberto até quinta-feira, 16. As candidaturas devem ser apresentadas em chapa única e indivisível, composta por governador e vice, mediante requerimento dirigido à Mesa Diretora.
O protocolo pode ser feito presencialmente, na sede da Aleam, em Manaus, ou por meio eletrônico, via e-mail oficial disponibilizado para o registro.
Entre os documentos exigidos estão:
-Documento oficial com foto;
-Comprovante de escolaridade;
-Certidões eleitorais e criminais;
-Comprovante de filiação partidária;
-Domicílio eleitoral;
-Quitação eleitoral e regularidade junto a órgãos de controle.
Caso haja pendências na documentação, os candidatos serão notificados e terão prazo de 24 horas, prorrogável por igual período, para regularização.
Impugnações e análises
Após o encerramento do prazo de inscrições, a lista das chapas será publicada no Diário Oficial do Legislativo. A partir dessa divulgação, será aberto um período de 48 horas para apresentação de impugnações por candidatos, partidos políticos ou pelo Ministério Público.
Na sequência, a Procuradoria-Geral da Aleam emitirá parecer técnico sobre a regularidade das candidaturas. A decisão final sobre o deferimento ou indeferimento caberá à Mesa Diretora, com possibilidade de recurso ao plenário.











