Após despencar em pesquisa, Maria do Carmo aciona Justiça contra instituto Projeta

Coligação solicitou informações detalhadas sobre o levantamento

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Após aparecer na 4ª colocação na pesquisa do Instituto Projeta na corrida ao Governo do Amazonas, divulgada nesta segunda-feira (24) a Coligação “Mudar é Urgente” – PL/NOVO, que tem Maria do Carmo como candidata, acionou o Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) para solicitar acesso aos dados internos do levantamento AM-03824/2026.

Conforme noticiado pelo Foco, a pesquisa mostra um empate técnico nas intenções de voto no cenário estimulado entre os candidatos Omar Aziz, com 25,72%; Roberto Cidade (União), com 24%; em seguida aparece David Almeida (Avante), com 15,46%; e Maria do Carmo, na 4ª colocação, com 14,43%. Gilberto Vasconcelos (PSTU) aparece com 0,71% e Isael Munduruku, com 0,52%.

Segundo a ação, o pedido tem como objetivo permitir que a coligação confira e fiscalize a coleta que deu origem aos números divulgados pela pesquisa no domingo (23).

“A iniciativa não pede, neste momento, a suspensão ou a proibição da pesquisa. O que a coligação requer é o acesso aos dados e aos mecanismos de controle utilizados pela empresa, prerrogativa prevista em lei”, explica o advogado da coligação, Sérgio Bringel.

De acordo com a petição, a Resolução nº 23.600/2019, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), permite que candidatas, candidatos, partidos e coligações tenham acesso ao sistema interno de controle, verificação e fiscalização da coleta de dados, inclusive à identificação das pessoas responsáveis pelas entrevistas, além da possibilidade de confrontar os dados publicados com planilhas, mapas ou documentos equivalentes, preservada a identidade dos entrevistados.

No pedido apresentado ao TRE-AM, a coligação solicita que sejam disponibilizados, entre outros elementos, as planilhas e os mapas utilizados na pesquisa, o sistema interno de controle da coleta, o relatório entregue ao contratante e o questionário aplicado aos entrevistados. A coligação também requer acesso aos dados coletados por dispositivos eletrônicos, em formato auditável e acessível eletronicamente, justamente para possibilitar a conferência da consistência das informações que resultaram nos números divulgados.

“Essa é uma medida importante, uma vez que as pesquisas eleitorais possuem potencial de influenciar a percepção do eleitor e, por isso, o próprio Tribunal defende que a fiscalização dos dados seja tratada como instrumento de transparência e proteção da própria democracia eleitoral”, sustenta Bringel. “Não basta divulgar percentuais, é preciso garantir que a sociedade possa conhecer e fiscalizar a origem dos números”, completa.

Outro lado

O Foco entrou em contato com o Instituto, questionando se já foi oficialmente notificado sobre a ação e se deseja se manifestar a respeito dos questionamentos apresentados. Após a publicação da matéria, o instituto enviou nota ao Foco. Veja na íntegra.

Prezados,

Em atenção à solicitação encaminhada pela equipe do Foco no Fato, o Instituto Projeta esclarece, inicialmente, um ponto importante: não há, até o presente momento, contestação ou impugnação da pesquisa divulgada.

O que existe é um requerimento de acesso aos dados e elementos técnicos da pesquisa, providência prevista na legislação eleitoral e absolutamente natural dentro do Estado Democrático de Direito, especialmente porque a fiscalização e a transparência integram o próprio sistema de controle das pesquisas eleitorais.

O Instituto Projeta compreende com absoluta normalidade esse tipo de requerimento e não possui qualquer objeção à fiscalização de seu trabalho. Ao contrário, atua há anos no mercado pautado pela seriedade técnica, transparência, responsabilidade e observância das normas eleitorais.

Até o presente momento, contudo, o Instituto não recebeu qualquer citação ou notificação formal do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas relacionada ao referido pedido.

Assim que houver a comunicação oficial da Justiça Eleitoral, o Instituto adotará todas as providências cabíveis e disponibilizará, de forma transparente e nos exatos termos da legislação e da determinação judicial, os dados e documentos que forem regularmente requisitados.

Reiteramos, portanto, que não se está diante de uma contestação da pesquisa, mas de um pedido de acesso e fiscalização, mecanismo legítimo, previsto na legislação eleitoral e compatível com a transparência que deve nortear o processo democrático.

Atenciosamente,

Instituto Projeta

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