Benefício permanente garantirá gratuidade no transporte para 212 mil alunos da rede municipal
Após recusar acordo do governo, Prefeitura de Manaus consegue aprovação de Passe Livre Estudantil na CMM

Após não aceitar o acordo do Governo do Amazonas, o Projeto de Lei da Prefeitura de Manaus para a concessão da gratuidade do Passe Livre Estudantil permanente foi aprovada pela Câmara Municipal de Manaus (CMM) na última terça-feira (08) em regime de urgência, a pedido da própria prefeitura. A gratuidade do transporte coletivo vai alcançar a rede municipal de ensino. Agora o texto segue para sanção do prefeito David Almeida (Avante).
A proposta do governo sugeria o pagamento do subsídio diretamente ao Sindicato das Empresas de Transporte de Passageiros do Estado do Amazonas (Sinetram). A proposta também foi recusada pelo próprio Sinetram. Diante do impasse, o governo recorreu à Justiça e obteve decisão favorável.
A sentença reconheceu o direito do Estado de adquirir as meias-passagens pelo valor de R$ 2,50 e determinou que tanto o Instituto Municipal de Mobilidade Urbana (IMMU) quanto o Sinetram se abstenham de impedir o acesso dos alunos da rede estadual ao transporte coletivo gratuito. Em caso de descumprimento da ordem, o juiz fixou multa diária de R$ 100 mil.
Para garantir a gratuidade, o estudante deve comprovar sua matrícula e cumprir a frequência mínima exigida pela Secretaria Municipal de Educação (Semed). Além de ter seu cadastro no Sistema de Bilhetagem Eletrônica (SBE) e entre outros requisitos. A gratuidade passa a valer a partir de 2026 para mais de 212 mil alunos.
Como vai funcionar
O benefício será efetivado a partir do ano letivo de 2026 e terá as seguintes regras:
• Cada estudante terá direito a até 44 passagens por mês, não acumulativas;
• Caso a cota termine antes do fim do mês, o aluno poderá comprar até 16 passagens adicionais com meia-passagem;
• Para ter acesso ao Passe Livre, é necessário;
• Estar matriculado regularmente na rede municipal de ensino;
• Comprovar frequência escolar mínima validada pela Semed;
• Residir a mais de uma milha (cerca de 1,6 km) da unidade escolar;
• Usar exclusivamente o cartão eletrônico estudantil, pessoal e intransferível.











