Coluna 14 de @hileanopraia.adv
Tema: O Regime de bens e a blindagem das Empresas.

Vivenciamos a era dos casamentos modernos, na qual o relacionamento dos sócios e herdeiros das empresas passa a ter influência direta nas diretrizes das mesmas, pois tanto na união estável, como no casamento, o regime da comunhão parcial de bens é regra, caso não se efetue a opção por outro regime, o que pode colocar …

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Vivenciamos a era dos casamentos modernos, na qual o relacionamento dos sócios e herdeiros das empresas passa a ter influência direta nas diretrizes das mesmas, pois tanto na união estável, como no casamento, o regime da comunhão parcial de bens é regra, caso não se efetue a opção por outro regime, o que pode colocar em risco o futuro dos negócios da família.

Na hipótese de um dos sócios pretender casar ou ter uma união estável, o mais recomendado é eleger o regime de separação de bens, a fim de excluir o companheiro ou cônjuge de ter qualquer participação na empresa, ações e parcela nos frutos gerados por essa empresa em caso de dissolução do casamento ou da união estável, essa opção deve ser efetivada através de escritura pública declaratória.

Notadamente, não se pode obrigar alguém escolher entre um ou outro regime de bens na hipótese de união estável ou de casamento, entretanto, por meio de acordos entre os sócios, pode-se criar instrumentos de proteção para as empresas, evitando grandes mudanças na direção das mesmas.

Prática bastante utilizada nos acordos dessa espécie dentre outras, é a determinação de que em caso de morte de um sócio, a empresa pagar o valor das quotas ao herdeiro em dinheiro, desta forma se elimina a possibilidade do mesmo assumir posição de comando na empresa. Outra prática é a de que as ações(nas hipóteses de S/A) sejam convertidas em preferenciais, caso passem para um sócio novo, eliminando assim o poder de voto deste.

Nesse diapasão, denota-se a necessidade de ser elaborado um estudo individualizado para cada caso concreto, verificando o quadro de sócios, o estado civil de cada um deles, o tipo de sociedade, entre outros elementos importantes para a tomada de decisões.

Entretanto, qualquer que seja o parecer final, importante estabelecer de maneira clara e precisa as regras que passarão a ser observadas, evitando interpretações ambíguas, que podem trazer sérios prejuízos para as empresas, que cumprem uma função social de enorme importância, gerando emprego, renda e tributos.

Hileano Praia
Foco no fato

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