Com o avanço da inadimplência e a modernização dos mecanismos de localização e apreensão de veículos, consumidores precisam agir antes de perder o patrimônio. Contratos com juros abusivos, cobranças ilegais e falhas na constituição da mora podem ser questionados judicialmente. O endividamento das famílias brasileiras deixou de ser apenas um problema financeiro. Para milhares de …
Coluna 18 de Ricardo Gomes | ENDIVIDAMENTO EM MANAUS: O PERIGO DA BUSCA E APREENSÃO DE VEÍCULOS E O DIREITO DO CONSUMIDOR DE REVISAR CONTRATOS BANCÁRIOS

Com o avanço da inadimplência e a modernização dos mecanismos de localização e apreensão de veículos, consumidores precisam agir antes de perder o patrimônio.
Contratos com juros abusivos, cobranças ilegais e falhas na constituição da mora podem ser questionados judicialmente.
O endividamento das famílias brasileiras deixou de ser apenas um problema financeiro. Para milhares de consumidores de Manaus e do interior do Amazonas, tornou-se também uma ameaça concreta à preservação do patrimônio familiar, especialmente quando existem financiamentos de automóveis, motocicletas, caminhonetes e veículos utilizados para trabalhar.
Atrasar uma prestação pode desencadear uma sequência de consequências:cobranças, notificações, vencimento antecipado da dívida, protestos, ação de busca e apreensão e, em determinadas circunstâncias, perda definitiva do bem.
Mas existe uma informação fundamental que muitos consumidores desconhecem: o banco pode ter o direito de cobrar a dívida e, ainda assim, estar exigindo valores indevidos ou utilizando um procedimento juridicamente irregular.
A legislação brasileira permite a revisão judicial de cláusulas abusivas, a exclusão de encargos ilegais e a contestação de medidas de busca e apreensão que não preencham os requisitos legais.
O problema é que, enquanto bancos e financeiras contam com departamentos de cobrança, sistemas informatizados e assessorias jurídicas especializadas, muitos consumidores somente procuram um advogado quando o oficial de justiça já está diante do veículo.
Essa demora pode ser decisiva.
Bancos se modernizaram: localizar veículos tornou-se mais fácil
Outro fator aumenta a urgência da prevenção: a modernização dos instrumentos utilizados pelos credores para localizar bens financiados.
Hoje, a recuperação de crédito pode envolver sistemas eletrônicos de consulta processual, informações cadastrais, registros de veículos, mecanismos judiciais de restrição e ferramentas de apoio à localização patrimonial.
O Renajud, por exemplo, permite a comunicação eletrônica de ordens judiciais relativas a veículos, incluindo restrições administrativas e judiciais.
Empresas especializadas também podem auxiliar na localização e recuperação de bens, observados os limites da legislação e da proteção de dados pessoais.
Isso não significa que qualquer banco possa rastrear livremente um veículo em tempo real. O acesso a dados e a utilização de tecnologias de localização dependem de fundamento jurídico e dos meios legitimamente disponíveis.
A consequência, entretanto, é evidente: esconder o veículo, ignorar notificações ou aguardar passivamente a ação judicial não constitui estratégia segura de defesa.
A proteção do consumidor deve começar pelo exame jurídico do contrato, preferencialmente antes da primeira medida judicial.
O contrato bancário pode conter cobranças ilegais
Uma auditoria contratual especializada pode identificar situações como juros remuneratórios abusivos, capitalização irregular, seguros impostos sem liberdade de escolha, tarifas indevidas e encargos de inadimplência incompatíveis com a legislação.
Essas irregularidades não são meras hipóteses acadêmicas.
Diversas práticas já foram examinadas e combatidas pelo Superior Tribunal de Justiça.
A Súmula 297 do STJ reconhece a aplicação do Código de Defesa do Consumidor às instituições financeiras.
O Tema 28 admite que encargos abusivos cobrados durante o período de normalidade contratual possam descaracterizar a mora.
O Tema 972 trata, entre outras questões, da imposição de seguros e de encargos acessórios.
Essas distinções são essenciais.
Uma tarifa indevida pode gerar restituição sem impedir a busca e apreensão.
Já determinadas ilegalidades nos juros ou na capitalização durante a execução regular do financiamento podem comprometer a mora que fundamenta a medida.
Em outras palavras, a dívida pode existir, mas o valor exigido pode estar errado; em determinadas circunstâncias, a própria pretensão de apreender o bem pode perder seu fundamento jurídico.
A conclusão depende de prova concreta, e não de alegações genéricas contra os bancos.
A notificação do devedor também precisa ser examinada
Um ponto especialmente importante é a regularidade da comprovação da mora.
A jurisprudência atual não exige, como regra geral, que o consumidor receba pessoalmente a notificação extrajudicial.
No Tema 1.132, o STJ decidiu que, para a busca e apreensão fundada no Decreto-Lei nº 911/1969, é suficiente o envio da notificação ao endereço indicado no contrato, dispensada a prova do recebimento pelo destinatário ou por terceiros.
Portanto, não seria correto prometer ao consumidor que a ausência de assinatura pessoal no aviso de recebimento anulará a ação.
O advogado deverá examinar se a notificação foi efetivamente encaminhada, se observou o endereço contratual, se os documentos são idôneos e se o procedimento adotado atende às exigências legais.
A utilização de edital, quando admitida, também deve respeitar os pressupostos específicos da modalidade de cobrança e não pode ser tratada como solução universal para falhas de notificação.
A defesa eficiente exige conhecer a jurisprudência atual, inclusive os precedentes que favorecem os credores.
Manaus está entre as capitais mais atingidas pela inadimplência
Os dados disponíveis em 2026 revelam a dimensão do problema.
MANAUS — MARÇO/2026
84%
Proporção estimada de adultos inadimplentes
BRASIL — AGOSTO/2026
83,98 mi
Consumidores negativados
Fontes: cruzamento dos dados da Serasa de março com o Censo 2022 do IBGE, divulgado pela Folha em 13/05/2026, e Mapa da Inadimplência da Serasa de agosto de 2026.
O levantamento divulgado em maio apontou Manaus como a capital com maior proporção estimada de adultos inadimplentes entre as capitais analisadas.
Em âmbito nacional, a Serasa registrou 83,3 milhões de inadimplentes em abril, 83,7 milhões em junho e aproximadamente 83,98 milhões em agosto de 2026. Embora o ritmo de crescimento tenha desacelerado, o endividamento permaneceu em patamar historicamente elevado.
A Câmara de Dirigentes Lojistas de Manaus também tem reforçado os mecanismos de recuperação de crédito. Em março de 2026, divulgou sua Central de Cobrança integrada ao SPC, destinada a facilitar a recuperação de dívidas de empresas associadas.
Esses números evidenciam a gravidade da inadimplência, mas exigem uma distinção: o total de consumidores negativados inclui diferentes tipos de dívida e não corresponde exclusivamente a financiamentos de veículos.
E as ações de busca e apreensão no Amazonas?
Os registros públicos do TJAM confirmam a tramitação de ações de busca e apreensão de veículos financiados, inclusive com decisões liminares, apreensões e consolidação da propriedade em favor de credores.
A prevenção é a melhor defesa: por que auditar o financiamento?
Quando o consumidor começa a perceber dificuldades para manter as parcelas, a medida juridicamente mais prudente é procurar um advogado com experiência efetiva em direito bancário, contratos e alienação fiduciária.
A análise não deve se limitar à leitura superficial do contrato.
Uma auditoria adequada confronta a taxa de juros, o CET, a evolução da dívida, os pagamentos realizados, as tarifas e os seguros cobrados com a legislação e a jurisprudência aplicáveis.
Quando identificadas irregularidades relevantes, podem existir fundamentos para negociar uma redução, exigir recálculo, propor ação revisional ou formular defesa em procedimento de busca e apreensão.
A simples ação revisional, contudo, não impede automaticamente a apreensão, conforme a Súmula 380 do STJ.
Por isso, a atuação preventiva oferece uma vantagem importante: permite preparar documentos, produzir cálculos, avaliar o risco e formular uma estratégia antes que a situação se transforme em emergência processual.
Quando o veículo já está ameaçado, cada dia importa
Na busca e apreensão judicial regida pelo Decreto-Lei nº 911/1969, a execução da liminar desencadeia prazos especialmente curtos.
O consumidor dispõe, em regra, de cinco dias para pagar a integralidade da dívida exigida nos termos legais e de quinze dias para apresentar resposta.
Esses prazos não devem ser confundidos, e a contestação não suspende automaticamente os efeitos da apreensão.
A urgência é ainda maior quando o veículo é indispensável ao trabalho, ao transporte familiar ou à geração de renda. Embora essas circunstâncias possam ser relevantes na análise do caso, não impedem, por si só, a execução da garantia fiduciária.
Bancos possuem especialistas. O consumidor também precisa de defesa especializada.
Instituições financeiras normalmente estruturam suas operações de cobrança com equipes técnicas, sistemas de informação, departamentos jurídicos e escritórios habituados à recuperação de crédito.
O consumidor, por sua vez, frequentemente enfrenta a situação sem conhecer o contrato, a legislação ou os prazos judiciais.
Essa desigualdade prática reforça a importância da assistência jurídica qualificada.
Não basta apresentar uma contestação genérica ou afirmar que todos os juros bancários são abusivos. É necessário identificar a irregularidade, demonstrá-la documentalmente e relacioná-la à consequência jurídica pretendida.
A atuação de um profissional experiente pode fazer diferença justamente na identificação das teses efetivamente aplicáveis e no afastamento de argumentos que já foram superados pelos tribunais.
O alerta final aos consumidores amazonenses
Não espere o veículo ser apreendido para descobrir se seu contrato contém cobranças ilegais.
O crescimento da inadimplência e a modernização dos mecanismos de cobrança tornam a prevenção patrimonial cada vez mais importante.
Quem está com dificuldades para pagar um financiamento deve procurar orientação jurídica antes de assumir novas obrigações, aceitar renegociações desfavoráveis ou simplesmente abandonar o pagamento.
Quem já recebeu notificação ou responde a uma ação de busca e apreensão deve buscar assistência imediatamente.
A auditoria contratual não garante redução da dívida nem manutenção do veículo. Mas pode revelar ilegalidades, permitir negociações mais equilibradas e fundamentar medidas judiciais eficazes.
O banco tem direito de receber o que é legalmente devido. O consumidor tem o direito de não pagar cobranças ilegais e de não perder seu patrimônio por meio de procedimento irregular.
A diferença entre preservar ou perder um bem pode estar na qualidade da análise jurídica e, principalmente, no momento em que o consumidor decide agir.
Artigo de orientação jurídica ao consumidor — Manaus/AM, em 12 outubro de 2026.
RICARDO GOMES
@ricardogomes_adv_am










