Congresso aprova fim da taxa das blusinhas em vitória para Lula a quase 1 mês da eleição

Texto permite zerar o imposto de importação sobre compras de até US$ 50 e segue ao Senado para votação ainda nesta quinta-feira (3)

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O Congresso Nacional aprovou nesta quinta-feira (3) a MP (medida provisória) que acaba com o imposto de importação conhecido como taxa das blusinhas. A votação representa uma vitória para o governo Luiz Inácio Lula da Silva (PT), a cerca de um mês das eleições de outubro.

A votação foi feita de forma simbólica na Câmara dos Deputados e no Senado, quando não há contagem nominal. O texto segue agora para a assinatura presidencial.

Na votação na Câmara, a oposição apresentou pedidos de destaques para tentar alterar a proposta e limitar os ganhos políticos do governo com a aprovação. Todos foram rejeitados, em uma sessão acelerada pelo presidente da Casa, Hugo Motta (Republicanos-PB).

No Senado, a votação foi concluída de maneira expressa, sem discussão.

Com a conclusão na Câmara, a expectativa é de uma tramitação rápida no Senado. Alcolumbre afirmou a jornalistas nesta quinta-feira que pretende colocar a MP em votação ainda hoje.

A pressa tem prazo definido. A medida perde a validade em 8 de setembro caso não seja aprovada pelas duas Casas.

Entenda a proposta
A MP 1.357/2026 retira da legislação o piso de 20% de Imposto de Importação para encomendas de até US$ 50 e permite ao Ministério da Fazenda reduzir a alíquota a zero. Para compras de até US$ 3 mil, a Fazenda também poderá reduzir a alíquota para até 30%. A regra anterior previa piso de 20% na primeira faixa e de 60% na segunda.

O texto retira o piso que impedia a alíquota zero e dá ao governo poder para calibrar o imposto. Desde a edição da MP, em maio, a alíquota federal está zerada para compras de até US$ 50 feitas por pessoas físicas em plataformas do Remessa Conforme. O ICMS, cobrado pelos estados, continua incidindo sobre essas compras.

O texto não fixa, porém, a alíquota zero de forma automática e permanente. Caberá ao Ministério da Fazenda definir os percentuais e diferenciar o tratamento conforme o tipo de remessa e a adesão das empresas a programas de conformidade da Receita Federal.

O próprio parecer ressalta que a mudança “não cria benefício automático” e mantém a competência da Fazenda para “calibrar as alíquotas”.

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