Por unanimidade, TRE-DF reconheceu inelegibilidade de Arruda em razão de condenações por improbidade administrativa na Caixa de Pandora
TRE reconhece inelegibilidade e impede Arruda de se candidatar ao GDF

O Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (TRE-DF) impediu o registro de candidatura de José Roberto Arruda (PSD) ao cargo de governador do Distrito Federal, nesta quinta-feira (3). O julgamento foi unânime.
O relator, desembargador Guilherme Pupe, foi o primeiro a proferir voto que reconhece inelegibilidade em razão de condenações por improbidade administrativa, julgando procedente as ações de impugnação da candidatura de Arruda e indeferindo o registro da candidatura. O voto do relator foi seguido pelos desembargadores André Puppin, Leonor Aguena e Asiel Henrique e João Egmont.
Durante extenso voto, Pupe citou que o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) reconheceu não haver conexão entre condenações de Arruda decorrentes da Operação Caixa de Pandora. De acordo com o voto de Pupe e dos demais desembargadores, a contagem da inelegibilidade deve ocorrer a partir da segunda condenação colegiada, de 2018.
“Entendo que, pelos efeitos retrospectivos, seria o caso de extremar [a primeira] condenação, iniciada a contagem da segunda condenação. Pelo que, ainda por via alternativa, igualmente não teria preenchido as condições de elegibilidade”, declarou.
Segundo o voto do relator, apesar do indeferimento do registro de candidatura, ficam asseguradas as práticas de ato de campanha, inclusive propaganda e uso de horário eleitoral, visto que ainda cabe recurso da decisão.
Arruda afirmou que recebeu “com serenidade a decisão do TRE”. “Mas vejo que ela não está de acordo com o que diz a Lei Complementar nº 219/25. Por isso, vou recorrer ao Tribunal Superior Eleitoral. Tenho confiança na Justiça e sei que ela vai fazer valer o que diz a legislação, aprovada pelo Congresso e sancionada pelo presidente da República, que me deixa elegível”, afirmou.
Declarações
O procurador regional eleitoral, Francisco Bastos, afirmou que não há conexão nas condenações e apontou inelegibilidade de José Roberto Arruda até dezembro de 2030. Como as eleições no DF ocorrem a cada quatro anos, ele só poderia disputar novamente em 2034.
“Não é o caso dos autos, em que o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, competente da revista das sentenças condenatórias, expressamente reconheceu: ‘A fragmentação da demanda decorre da individualização dos contratos e condutas no âmbito do mesmo esquema’”, declarou o procurador.
O advogado de Arruda, Francisco Emerenciano, afirmou que o Ministério Público tenta “flexibilizar” o marco temporal, ou seja, o início do tempo que Arruda estaria inelegível segundo a Lei Complementar nº 219/2025.
A defesa disse que ele está elegível, porque o prazo de inelegibilidade deve ser contado a partir da condenação de 2014, de forma que o ex-governador estaria livre da pena atualmente.
“Um outro argumento, especificamente do MPE, diz respeito a uma flexibilização do marco inicial da inelegibilidade. A lei foi editada para que se tenha previsibilidade. O que se tem com essa flexibilização é a inelegibilidade eterna, exatamente o que a Lei Complementar nº 219/2025 tenta coibir”, disse Emerenciano.
O desembargador Néviton Guedes declarou suspeição. Néviton afirmou que, quando atuou no Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), foi responsável por proferir decisões em processos relacionados à Operação Caixa de Pandora. “Participei múltiplas vezes no TRF-1 proferindo decisões nos processos da Operação Caixa de Pandora. E devo dizer que alguns desses processos ainda estão em curso”, disse.
Com informações de Metrópoles










