Vieira apontou que há indícios de crimes de responsabilidade por parte dos ministros do Supremo Tribunal Federal e do Procurador-Geral da República
CPI do Crime Organizado rejeita relatório que pedia indiciamento de Toffoli, Moraes, Gilmar e Gonet

A Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) do Crime Organizado rejeitou o relatório final apresentado pelo senador Alessandro Vieira (MDB-SE), relator dos trabalhos.
O parecer foi rejeitado por 6 votos a 4.
O texto pedia o indiciamento de três ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) e do procurador-geral da República (PGR).
Em uma manobra para conseguir maioria para rejeitar o parecer, a composição da CPI do Crime Organizado foi alterada horas antes da votação do relatório.
Três dos 11 membros titulares foram trocados. Conforme os registros do Senado, os senadores Sergio Moro (PL-PR) e Marcos do Val (Avante-ES) foram substituídos por Beto Faro (PT-PA) e Teresa Leitão (PT-PE).
Além disso, a senadora Soraya Thronicke (PSB-MS), que era suplente, foi designada membro titular.
Com as trocas, a CPI teve maioria para derrotar o relatório proposto por Vieira. Além de Beto Faro e Teresa Leitão, votaram dcontra o relatório os senadores Rogério Carvalho (PT-SE), Otto Alencar (PSD-BA), Humberto Costa (PT-PE) e Soraya Thronicke.
Vieira apontou que há indícios de crimes de responsabilidade por parte do PGR, Paulo Gonet, e dos ministros do STF Dias Toffoli, Alexandre de Moraes e Gilmar Mendes.
Na prática, o pedido de indiciamento — desde que fosse aprovado pela maioria da CPI — poderia levar a uma solicitação de impeachment das quatro autoridades citadas. Esse pedido de impeachment teria que ser apresentado de forma apartada à Mesa do Senado Federal.
Gilmar Mendes publicou uma mensagem nas redes sociais na qual afirma que “CPI não tem ‘base legal’ para pedir indiciamento de ministros do STF”.
Segundo ele, o indiciamento é um ato que cabe exclusivamente à autoridade policial e não se aplica aos crimes de responsabilidade, que seguem um rito próprio, previsto na legislação.
Depois, durante sessão da 2ª Turma do STF, Gilmar chamou o relatório de “proposta tacanha” e disse que eventuais excessos da comissão podem configurar crime de abuso de autoridade.
Esses crimes, segundo ele, são analisados por procedimentos específicos, que envolvem o Congresso Nacional, sem previsão de atuação de CPIs nesse tipo de processo.
O ministro também criticou o que classificou como tentativa de criminalizar a interpretação da lei por magistrados, prática conhecida no meio jurídico como “crime de hermenêutica” — expressão usada para definir tentativas de punir juízes por suas decisões.
O relatório
No relatório, o senador Alessandro Vieira afirma que a CPI foi alvo de “flagrante limitação de recursos”, agravada pelas “enormes barreiras políticas e institucionais levantadas na medida em que as informações sobre fatos relacionados a figuras imponentes da República” começaram a ser investigadas.
Por isso, entre os motivos de indiciamento, “é razoável que a decisão se concentre naqueles fatos e indivíduos que estão fora do alcance dos meios usuais de persecução e que podem ser sujeitos ativos de crime de responsabilidade”.
De acordo com o relator da CPI, os ministros citados deveriam ter se declarado suspeitos para julgar o caso do banco Master no STF, devido a supostas relações de proximidade com os envolvidos no caso. Principalmente o dono do banco, Daniel Vorcaro.
Crimes de responsabilidade
Vieira enquadrou os indiciados nos seguintes critérios de descumprimento da lei:
Ministros Dias Toffoli e Alexandre de Moraes
Proferir julgamento quando, por lei, seja suspeito na causa;
Proceder de modo incompatível com a honra, dignidade e decoro de suas funções.
Ministro Gilmar Mendes
Proferir julgamento quando, por lei, seja suspeito na causa.
Procurador-geral da República, Paulo Gonet
Ser patentemente desidioso no cumprimento de suas atribuições. Segundo a lei, isso significa “proceder de modo incompatível com a dignidade e o decoro do cargo”.
Relação de Toffoli e Master
O ministro Dias Toffoli foi, inicialmente, sorteado como relator do caso Master no STF. O processo investiga fraudes financeiras ligadas ao banco de Daniel Vorcaro, que está preso.
Ele deixou a relatoria do caso em fevereiro, que agora está sob responsabilidade de André Mendonça.
Naquele mês, Toffoli confirmou que integra o quadro de sócios da Maridt Participações, empresa familiar dirigida pelos irmãos do magistrado e que fez negócios com um fundo gerido pela empresa Reag, ligada ao Banco Master.
Entre os motivos do pedido de indiciamento contra o ministro, o senador Alessandro Vieira cita a viagem dele a Lima, no Peru, para a final da Libertadores, no mesmo jatinho privado em que também viajou o advogado da defesa de Daniel Vorcaro.
A viagem e suspeitas de proximidade com o caso, conforme o senador, seriam motivos que tornariam o ministro impedido de julgar o caso no STF.
“A situação do Ministro Toffoli não se confunde com a de magistrado que, sem saber, mantinha algum vínculo comercial remoto com familiar de investigado. […] A conexão, portanto, não é remota nem indireta: trata-se de relação negocial entre empresa do magistrado relator e fundo de investimento controlado por pessoa investigada e presa no mesmo inquérito que o magistrado relatava”, pontua o senador no relatório.
Vieira ainda classifica a relação entre o ministro e Daniel Vorcaro, dono do Banco Master, como de amizade em função do convite feito por Toffoli para que o banqueiro participasse de sua festa de aniversário, informação da PF que consta em relatório enviado ao ministro Fachin, em fevereiro.
“Sob o prisma jurídico, a existência desses laços de amizade íntima e a demonstração de um interesse pessoal na causa configuram causas objetivas de suspeição, nos termos anteriormente ressaltados’, diz o relator.
Ele acrescenta: “A gravidade desses registros, que indicam uma relação de confiança e proximidade com o principal alvo da Operação Compliance Zero, reforça a configuração da suspeição sob múltiplos fundamentos legais concorrentes, tornando insustentável a manutenção da imparcialidade jurisdicional necessária para a condução do feito”.
Com informações de Portal G1











