? Nesta sexta-feira (18), a campanha para a reitoria da Universidade do Estado do Amazonas do candidato pela Chapa 22, Alcian Souza, retrocedeu aos tempos em que valia tudo para vencer. O candidato participou de café da manhã dentro do prédio da reitoria, num claro evento eleitoreiro. O fato foi denunciado pelo professor doutor do …
CRIME ELEITORAL: O candidato a reitor da chapa 22, Prof. Alcian Souza foi denunciado por participa de evento eleitoreiro dentro da reitoria da UEA

? Nesta sexta-feira (18), a campanha para a reitoria da Universidade do Estado do Amazonas do candidato pela Chapa 22, Alcian Souza, retrocedeu aos tempos em que valia tudo para vencer. O candidato participou de café da manhã dentro do prédio da reitoria, num claro evento eleitoreiro.
O fato foi denunciado pelo professor doutor do curso de Letras da Escola Normal Superior (ENS), Otávio Rios, que enviou fotos e vídeos mostrando que era uma ação de campanha do candidato do atual reitor, Cleinaldo de Almeida Costa. “É um absurdo utilizarem o prédio da instituição para autopromoção com evento de distribuição de alimentos e bebidas. Isso é abuso de poder econômico”, denunciou Otávio Rios.
No prédio da reitoria trabalham cerca de 250 funcionários. Maioria potenciais eleitores que tiveram suas atividades funcionais interrompidas, nesta manhã, porque estavam no café, impedindo o andamento administrativo da instituição e prejudicando toda a comunidade acadêmica.


As regras eleitorais que regem o pleito eleitoral da UEA são claras e rígidas quanto ao tema. O edital 014/2022-GR/UEA prevê no item
11.5. Que são passíveis de impugnação de candidatura as seguintes situações:
I. Uso da máquina pública para fins de campanha.
Além disso, a própria lei eleitoral brasileira é frontalmente contrária ao emprego do poder econômico como forma de desequilibrar o pleito. O Art. 73 da lei 9.504/97 é claro: São proibidas aos agentes públicos, servidores ou não, as seguintes condutas tendentes a afetar a igualdade de oportunidades entre candidatos nos pleitos eleitorais:
I – ceder ou usar, em benefício de candidato, partido político ou coligação, bens móveis ou imóveis pertencentes à administração direta ou indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios, ressalvada a realização de convenção partidária.
Fato interessante é que o candidato Alcian Souza é advogado por formação, logo, tem conhecimento da lei e não deve ter agido sem ter noção da extensão ilegal do ato praticado.
O portal Foco no Fato entrou em contato com o Prof. Alcian Souza que se mostrou surpreso ao receber a denúncia e mandou uma nota se justificando. Confira a nota na íntegra:
NOTA CHAPA 22
A chapa 22 esclarece que a programação promovida na sede da reitoria da UEA na manhã desta sexta-feira (18/03) teve total e irrestrito amparo legal no edital 14/2022 que trata das regras para o Pleito 2022 referente a eleição direta para os cargos de reitor e vice-reitor da UEA, o qual permite a realização dos eventos de campanha em todas as unidades de ensino e administrativas da universidade na capital e no interior.
A chapa 22 informa ainda que toda a estrutura utilizada no café-da-manhã oferecido aos técnicos, alunos e professores da instituição foi devidamente locada pela coordenação da campanha exclusivamente para o devido fim. A programação iniciou às 8h e encerrou às 9h50min não conflitando com o horário da programação de divulgação dos aprovados nos processos seletivos da instituição.
A chapa 22 se coloca inteiramente à disposição para eventuais esclarecimentos sobre o fato junto à Comissão Eleitoral.
Estamos com Foco no fato ?











