Editorial: André Mendonça mostra que o Brasil simplesmente não tem dono

Editorial Foco no Fato

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Ao retirar o sigilo de documentos, defender o julgamento público do caso que envolve Alexandre de Moraes e reagir ao suposto monitoramento produzido dentro da Polícia Federal, ministro reafirma uma regra elementar da República: nenhuma autoridade está acima da Constituição.

O Brasil não pertence a um presidente, a um partido, a uma corporação pública ou a um ministro do Supremo Tribunal Federal. O Brasil pertence aos brasileiros e todos aqueles que exercem o poder o fazem de maneira temporária, limitada e submetida à Constituição.

Essa é a mensagem institucional mais importante transmitida pela atuação recente do ministro André Mendonça.

Ao retirar o sigilo de documentos relacionados ao caso Banco Master, defender que os fatos sejam examinados pelo plenário do Supremo em sessão pública e determinar providências diante do alegado monitoramento de sua atividade jurisdicional, Mendonça rompeu uma perigosa sensação de intocabilidade que vinha se consolidando em parte da sociedade.

O significado desse gesto ultrapassa os nomes envolvidos.

Não se trata de condenar antecipadamente Alexandre de Moraes, dirigentes da Polícia Federal ou qualquer outra autoridade mencionada nos documentos. Mensagens, relatórios e relações institucionais, isoladamente, não constituem prova automática da prática de crime. A Constituição assegura a todos o devido processo legal, o contraditório, a ampla defesa e a presunção de inocência.

Mas a mesma Constituição que impede condenações precipitadas também proíbe blindagens seletivas.

Se existem fatos relevantes, eles precisam ser apurados. Se há dúvidas legítimas, elas devem ser respondidas. Se documentos foram produzidos irregularmente, a responsabilidade precisa ser identificada. E, caso nenhuma ilegalidade seja comprovada, as autoridades questionadas deverão ter sua inocência reconhecida com a mesma publicidade dada às suspeitas.

O que não se pode admitir é que o poder público investigue muito alguns e nunca examine outros.

Transparência não é afronta ao Supremo

Transformar o pedido de transparência em ataque ao STF seria inverter completamente a lógica constitucional. O Supremo não é fortalecido pelo silêncio, pelo sigilo excessivo ou pela proteção corporativa. É fortalecido quando demonstra que seus próprios integrantes também aceitam fiscalização, questionamentos e julgamento pelos procedimentos previstos em lei.

A publicidade é um princípio da administração pública previsto no artigo 37 da Constituição. O artigo 93, inciso IX, determina que os julgamentos do Poder Judiciário sejam públicos e que suas decisões sejam fundamentadas, ressalvadas as hipóteses legais de preservação da intimidade e do interesse social.

Portanto, tornar públicos fatos de relevante interesse institucional não representa concessão política. Representa o cumprimento de um dever republicano, desde que preservados os sigilos indispensáveis e os direitos individuais envolvidos. A própria Constituição estabelece os limites entre transparência, intimidade e devido processo legal. Constituição Federal⁠

Ao defender que o caso seja analisado pelo plenário, de forma pública e transparente, Mendonça sinaliza que questões dessa gravidade não devem ficar subordinadas à vontade isolada de qualquer ministro. O colegiado existe justamente para reduzir personalismos, confrontar argumentos e conferir legitimidade institucional às decisões.

Nem mesmo André Mendonça está acima da revisão

É precisamente aqui que a imparcialidade precisa prevalecer.

As decisões adotadas por André Mendonça também podem e devem ser examinadas pelos órgãos colegiados do Supremo. O afastamento preventivo do diretor-geral da Polícia Federal, Andrei Rodrigues, e do diretor de Inteligência, Leandro Almada, é uma medida excepcional, de enorme impacto institucional, que exige fundamentação rigorosa, demonstração concreta de necessidade e controle judicial colegiado.

Há juristas que questionam aspectos da condução do caso e outros que consideram indispensável a reação diante da gravidade dos fatos narrados. Essa divergência é legítima. O que decidirá a controvérsia não deve ser a preferência política de cada grupo, mas a Constituição, as provas e o devido processo legal.

Defender Mendonça não significa conceder-lhe um poder absoluto. Significa reconhecer que ele tem o direito e o dever de exercer sua jurisdição sem intimidação ou interferência — e, simultaneamente, aceitar que seus atos também estão sujeitos à revisão.

É justamente essa reciprocidade que diferencia a Justiça do arbítrio.

A República não comporta autoridades intocáveis

A independência judicial não pode ser confundida com irresponsabilidade funcional. Da mesma forma, a autonomia da Polícia Federal não autoriza a produção de relatórios contra autoridades sem finalidade legítima, procedimento formal e controle legal.

Caso se confirme que estruturas de inteligência foram utilizadas para monitorar a atuação jurisdicional de um ministro, estaremos diante de um fato gravíssimo. Caso essa acusação não se sustente, isso também precisa ser formalmente esclarecido.

Não há espaço responsável para conclusões antecipadas.

Treze ex-ministros e ex-presidentes do STF pediram uma apuração rigorosa, com respeito ao devido processo legal, diante da crise que atingiu a Corte. O posicionamento reforça que a resposta adequada não está na guerra pessoal entre autoridades, mas na investigação transparente e institucional dos acontecimentos.

O princípio fundamental permanece simples: quem exerce poder público precisa prestar contas. Isso vale para presidentes, parlamentares, procuradores, delegados e ministros dos tribunais superiores.

O Brasil não precisa de donos, mas de instituições

André Mendonça não deve ser transformado em herói infalível, assim como Alexandre de Moraes não pode ser previamente tratado como culpado. O Brasil precisa superar tanto a idolatria quanto a demonização de autoridades.

O que merece ser defendido é o princípio revelado por esse episódio: ninguém pode escolher quem será investigado, quem permanecerá protegido e quais fatos poderão chegar ao conhecimento da sociedade.

A Constituição não reconhece proprietários da República.

Quando um ministro sustenta que documentos relevantes devem ser públicos, que fatos graves precisam ser submetidos ao colegiado e que nem mesmo integrantes do alto escalão estão livres de escrutínio, ele reafirma o sentido mais elementar do Estado de Direito.

O Brasil não tem dono.

Não pertence a Lula, a Bolsonaro, ao Congresso, à Polícia Federal ou ao Supremo. Pertence ao povo brasileiro, de quem emana todo o poder, conforme estabelece o artigo 1º da Constituição.

André Mendonça poderá ter suas decisões confirmadas, parcialmente modificadas ou rejeitadas pelo colegiado. Esse é o funcionamento normal das instituições. Mas a mensagem deixada por sua atuação já está colocada:

não pode existir democracia onde alguns possuem poder para investigar todos, mas ninguém possui coragem ou autoridade para investigá-los.

Esse é o ponto. E essa é a República que o Brasil precisa preservar.

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