Eleitores não podem ser presos a partir desta terça; veja as exceções

Restrição prevista no Código Eleitoral vale até 48 horas após o fim da votação do segundo turno neste domingo (25)

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A partir desta terça-feira (20), eleitoras e eleitores não podem ser presos ou detidos, salvo em situações específicas previstas na legislação. A restrição começa cinco dias antes do segundo turno das eleições de 2026, marcado para domingo (25), e se estende até 48 horas após o encerramento da votação.

Segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a regra está prevista no artigo 236 do Código Eleitoral e tem como objetivo evitar que prisões ou detenções impeçam a participação dos eleitores no pleito.

A restrição, porém, não é absoluta.

A legislação prevê três exceções: prisão em flagrante delito, cumprimento de sentença criminal condenatória por crime inafiançável e prisão em razão de desrespeito a salvo-conduto expedido pela Justiça Eleitoral

Caso uma pessoa seja presa durante o período de restrição, deverá ser apresentada imediatamente ao juiz competente. Se a autoridade judicial considerar a detenção ilegal, deverá determinar a soltura e responsabilizar quem realizou a prisão.

Candidatos também não podem ser presos

A proteção também se aplica às candidatas e aos candidatos que disputam o segundo turno. Desde 10 de outubro, 15 dias antes da votação, eles não podem ser presos ou detidos, exceto em caso de flagrante delito, conforme o artigo 236, parágrafo 1º, do Código Eleitoral.

A mesma garantia se estende a mesários e fiscais de partido durante o exercício de suas funções, nos termos da legislação eleitoral.

Restrição termina 48 horas após as votações

A restrição começou nesta terça-feira e termina 48 horas após o encerramento da votação do segundo turno, no domingo (25). Como a votação ocorre das 8h às 17h, no horário de Brasília, a proteção se estende até a próxima terça-feira (27), às 17h.

Caso alguém seja preso, a pessoa detida deverá ser apresentada imediatamente ao juiz competente, que avaliará a legalidade da prisão. Se a detenção for considerada ilegal, a autoridade judicial deverá determinar a soltura e responsabilizar quem realizou o ato.

Fonte: Exame

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