Governo Federal sanciona lei que amplia diretoria do Conselho Federal da OAB

Nova lei atualiza Estatuto da Advocacia e cria funções exercidas sem remuneração

Compartilhar em:

O Governo Federal sancionou a lei 15.511/2026, que amplia a composição do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). A medida foi sancionada na última segunda-feira (21) e publicada no Diário Oficial da União (DOU) na terça (22), entrando em vigor a partir da data de publicação.

A lei sancionada, cria novos cargos na diretoria da OAB, passando de três para sete cargos. A nomenclatura do secretário-geral adjunto também vai ter modificação e permite que os Conselhos Seccionais criem diretorias regimentais temporárias temática, de acordo com demandas específicas, seguindo regras estabelecidas no Regulamento Geral da entidade.

Com a nova lei, a estrutura passa a ter:

Presidente;
Vice-Presidente;
Secretário-Geral;
Corregedor-Geral;
Diretor Tesoureiro;
Diretor Administrativo;
Diretor-Executivo;

Anteriormente, a diretoria do conselho possuía quatro cargos sendo, de presidente, vice-presidente, secretário-geral e secretário-geral adjunto. Agora, o cargo de secretário-geral adjunto foi extinto e substituído pelos cargos de Diretor Administrativo e Diretor-Executivo. Todos os postos vão ser exercidos sem remuneração.

A mudança atualiza diretamente dispositivos da Lei 8.906, de 1994, o Estatuto da Advocacia e da OAB, que estabelece as regras de organização e funcionamento da entidade e regulamenta o exercício da advocacia no país.

Compartilhar em: