Nova lei atualiza Estatuto da Advocacia e cria funções exercidas sem remuneração
Governo Federal sanciona lei que amplia diretoria do Conselho Federal da OAB

O Governo Federal sancionou a lei 15.511/2026, que amplia a composição do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). A medida foi sancionada na última segunda-feira (21) e publicada no Diário Oficial da União (DOU) na terça (22), entrando em vigor a partir da data de publicação.
A lei sancionada, cria novos cargos na diretoria da OAB, passando de três para sete cargos. A nomenclatura do secretário-geral adjunto também vai ter modificação e permite que os Conselhos Seccionais criem diretorias regimentais temporárias temática, de acordo com demandas específicas, seguindo regras estabelecidas no Regulamento Geral da entidade.
Com a nova lei, a estrutura passa a ter:
–Presidente;
–Vice-Presidente;
–Secretário-Geral;
–Corregedor-Geral;
–Diretor Tesoureiro;
–Diretor Administrativo;
–Diretor-Executivo;
Anteriormente, a diretoria do conselho possuía quatro cargos sendo, de presidente, vice-presidente, secretário-geral e secretário-geral adjunto. Agora, o cargo de secretário-geral adjunto foi extinto e substituído pelos cargos de Diretor Administrativo e Diretor-Executivo. Todos os postos vão ser exercidos sem remuneração.
A mudança atualiza diretamente dispositivos da Lei 8.906, de 1994, o Estatuto da Advocacia e da OAB, que estabelece as regras de organização e funcionamento da entidade e regulamenta o exercício da advocacia no país.











