A um voto de formar maioria pela condenação do deputado Silas Câmara (Republicanos), o ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu com um pedido de vistas o julgamento da ação penal 864 que acusa o parlamentar da prática de rachadinha. Os ministros Alexandre de Moraes, Carmen Lúcia e a presidente da corte, ministra …
???? Julgamento de Silas no STF é suspenso, faltando menos de um mês para o processo prescrever

A um voto de formar maioria pela condenação do deputado Silas Câmara (Republicanos), o ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu com um pedido de vistas o julgamento da ação penal 864 que acusa o parlamentar da prática de rachadinha.
Os ministros Alexandre de Moraes, Carmen Lúcia e a presidente da corte, ministra Rosa Weber adiantaram o teor do voto após o pedido por mais tempo para análise da matéria feito por Mendonça, que foi indicado para a corte por Bolsonaro por ser
“terrivelmente evangélico”. Silas é pastor da Igreja Assembleia de Deus.
Os três ministros seguiram na íntegra o relatório do ministro Luís Roberto Barroso que pede a condenação com pena de prisão de cinco anos e três meses no regimento semiaberto.
André Mendonça baseou o pedido de vistas no argumento de que a pena de prisão na ação penal pode ser substituída por um acordo de não persecução penal com o Ministério Público Federal (MPF).
“Peço vista dos autos até que se possa avaliar a aplicação do acordo de não persecução penal à semelhança do que já se foi feito na questão Lei de Improbidade Administrativa às ações que estão em curso”, disse o ministro.
O julgamento já tinha dois votos pela condenação do deputado amazonense a 5 anos e três meses de prisão em regime semiaberto proferidos na semana passada pelos ministro Luís Roberto Barroso e Edson Fachin que acompanhou Barroso inclusive na aplicação da dosimetria da pena acima do mínimo de
anos previsto em lei.
O pedido de vistas de Mendonça, que ocorre a 25 dias do prazo final para prescrição, gerou uma ampla discussão entre os ministros presentes na ses-são, uma vez que a ação penal prescreverá no dia 2 de dezem-bro, impossibilitando a aplicação de pena de prisão contra o deputado.
Fonte: A Crítica
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