Ex-prefeito teria usado frases com “duplo sentido” em vídeo
Justiça determina retirada de vídeo de David por propaganda eleitoral antecipada

O Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) determinou, nesta sexta-feira (31), a retirada das redes sociais de um vídeo do candidato ao Governo do Amazonas, David Almeida (Avante), por entender que ele fez propaganda eleitoral antecipada. Veja documento na íntegra no fim da matéria.
Na publicação, o ex-prefeito de Manaus aparece utilizando frases como “com a sua ajuda, nós vamos fazer” e “vamos à luta, vamos à vitória”, consideradas irregulares no contexto do período eleitoral.
A decisão é da juíza Anagali Marcon Bertazzo e atende a uma representação apresentada pela Federação União Progressista (União Brasil/PP). Além de determinar a remoção do conteúdo do Instagram em até 24 horas, a magistrada ordenou que David Almeida seja notificado para apresentar defesa no prazo de dois dias.
Passou do limite
Para a Justiça Eleitoral, o vídeo ultrapassou o que é permitido durante a pré-campanha. Na decisão, a juíza destaca que David utilizou frases como “com a sua ajuda, nós vamos fazer” e “vamos à luta, vamos à vitória”, que, no contexto da publicação, teriam o mesmo efeito de um pedido de voto.
Segundo a magistrada, essas expressões, conhecidas na Justiça Eleitoral como “palavras mágicas”, podem caracterizar propaganda eleitoral antecipada quando fazem referência clara à disputa eleitoral.
Vídeo sai do ar
Com a liminar, o Instagram foi intimado a retirar a publicação em até 24 horas. Caso a plataforma não cumpra a determinação, poderá ser aplicada a multa prevista na decisão.
David Almeida terá dois dias para apresentar sua defesa, enquanto o Ministério Público Eleitoral acompanhará o andamento do processo.
O que diz a legislação
A legislação permite que pré-candidatos concedam entrevistas, participem de eventos, apresentem propostas e falem sobre projetos para o futuro.
O que não é permitido é pedir votos antes do início oficial da campanha, seja de forma direta ou por meio de expressões que tenham esse mesmo significado.
Foi justamente esse entendimento que levou a Justiça Eleitoral a conceder a liminar contra David Almeida. Para a juíza, as expressões utilizadas pelo ex-prefeito transmitem ao eleitor uma mensagem equivalente a um pedido de apoio nas urnas, o que é vedado nesta fase do processo eleitoral.
Ainda cabe julgamento
A decisão é provisória e produz efeitos imediatos, mas o processo ainda terá continuidade. Após a apresentação da defesa e da manifestação do Ministério Público Eleitoral, o TRE-AM decidirá se confirma ou não a existência de propaganda eleitoral antecipada e se haverá aplicação das penalidades previstas na legislação.










