Ministro Nunes Marques volta a retirar do ar “Exército do Lula” por 48h

Retomada do canal depende do cumprimento de prazo de 48h determinado pelo presidente do TSE

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O canal de WhatsApp “Exército do Lula”, que reúne mais de 4 milhões de inscritos e é coordenado pelo deputado federal reeleito André Janones (Rede-MG), voltou a ser suspenso após decisão do presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Kassio Nunes Marques.

A ferramenta, que havia sido liberada pelo TSE na terça-feira, 13, após a campanha petista cumprir uma decisão do ministro e registrar o canal no portal de Divulgação de Candidaturas e Contas Eleitorais (DivulgaCand), foi novamente retirada do ar ainda na noite de terça e só poderá voltar às atividades após o prazo de 48 horas estabelecido pela Corte.

Apesar de reconhecer o cumprimento da exigência formal, Nunes Marques estabeleceu que o envio de novas atualizações e a entrada de novos seguidores deverão cumprir o prazo de carência antes da liberação total. O ministro argumenta que a regularização do cadastro, por si só, não autoriza o restabelecimento imediato de todas as atividades do canal.

A suspensão foi determinada em um processo movido pela campanha do senador Flávio Bolsonaro (PL), que questionou a regularidade do canal e seu funcionamento durante o período eleitoral. O espaço é utilizado para distribuir áudios, vídeos e orientações a apoiadores do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).

O Estadão procurou a campanha do presidente para comentar a decisão, mas não obteve resposta até a publicação. O espaço permanece aberto.

Cronologia do canal ‘Exército do Lula’: entenda as decisões do TSE

Domingo, 11: Nunes Marques determinou a suspensão integral do canal após um pedido apresentado pela campanha de Flávio Bolsonaro. Para o ministro, a ferramenta transmitia conteúdos que o TSE já havia reconhecido como “inverídicos” a “milhões de pessoas, sob comando único”.

No mesmo dia, em outro processo, o corregedor-geral da Justiça Eleitoral, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, determinou o restabelecimento do funcionamento do canal e submeteu o caso para apreciação imediata do plenário da Corte.

A sequência de decisões ocorreu por meio de dois processos. A campanha de Flávio protocolou uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije) contra o grupo de WhatsApp que estava nas mãos de Cueva. Além disso, o candidato do PL apresentou outro pedido alegando descumprimento de regras do WhatsApp para evitar os disparos em massa. Foi por meio dessa segunda ação que Nunes despachou.

Terça-feira, 13: Nunes Marques voltou a determinar a derrubada do canal de WhatsApp e condicionou sua liberação ao registro na Justiça Eleitoral em até 48h.

Ainda na terça-feira, a campanha de Lula apresentou o registro no sistema de Divulgação de Candidaturas e Contas Eleitorais (DivulgaCand), cadastrando o canal como um endereço oficial de comunicação da candidatura. Nunes Marques argumenta que o cumprimento da exigência não é o suficiente para a liberação do canal e reforça a necessidade de cumprimento das 48 horas de carência.

Fonte: Estadão

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