O plenário da Câmara dos Deputados aprovou, nesta terça-feira (14), em primeiro turno, por 327 votos a 147 e uma abstenção, o texto-base da PEC dos Precatórios no mesmo teor que veio do Senado Federal. A proposta abre espaço fiscal superior a R$ 100 bilhões no Orçamento de 2022, a partir da limitação do pagamento …
PEC DOS PRECATÓRIOS: Câmara aprova texto-base da PEC dos Precatórios em primeiro turno, com mudanças do Senado. Proposta abre espaço fiscal superior a R$ 100 bilhões.

O plenário da Câmara dos Deputados aprovou, nesta terça-feira (14), em primeiro turno, por 327 votos a 147 e uma abstenção, o texto-base da PEC dos Precatórios no mesmo teor que veio do Senado Federal.
A proposta abre espaço fiscal superior a R$ 100 bilhões no Orçamento de 2022, a partir da limitação do pagamento de precatórios – que são dívidas da União reconhecidas pelo Poder Judiciário e sem possibilidade de recurso – e de uma mudança na metodologia de cálculo da regra do teto de gastos.
Os deputados ainda precisam analisar os destaques apresentados pelas bancadas ao texto – ou seja, sugestões de modificação à versão aprovada. Depois disso, a PEC ainda precisa ser votada em segundo turno antes de seguir para promulgação.
Com o avançar da noite e o quórum mais baixo, o presidente da casa legislativa, Arthur Lira (PP-AL), decidiu suspender a sessão e marcar a retomada da análise da matéria para quarta-feira (15), às 10h (horário de Brasília).
Entre os destaques sobre a mesa, há um do PT que pode acabar com o “subteto” de precatórios, o que obrigaria o pagamento integral das dívidas expedidas pelo Poder Judiciário contra o governo federal em 2022, reduzindo o espaço fiscal para outras despesas no período. Para manter o texto, cabe aos aliados do Palácio do Planalto garantir 308 votos.
O partido também protocolou destaque para excluir a aplicação de restrições orçamentárias e fiscais ao direito de todo brasileiro em situação de vulnerabilidade social de ter uma renda básica familiar, incluído na Constituição Federal pela PEC.
O PL, nova sigla de Jair Bolsonaro, havia apresentado destaque para suprimir apenas a parte que acabaria com o subteto de precatórios em 2026. No entanto, retirou o destaque, diante dos alertas de que essa mudança poderia dificultar a promulgação da PEC.
O texto aprovado inicialmente pelos deputados estabelecia duração do limite até 2036, coincidindo com o prazo do teto de gastos, mas os senadores decidiram modificar a proposta e encurtar o período em dez anos.
A bancada do Novo, por sua vez, apresentou destaque para retirar do texto dispositivo que dispensa, exclusivamente para 2022, a obediência a limites legais para aumento de despesa feito para pagar programas de transferência de renda.
Em outro dispositivo, o DEM pretende retirar do texto dispositivo que dispensa, exclusivamente para 2022, a obediência a limites legais para aumento de despesa feito para pagar programas de transferência de renda
Caso haja novas alterações em relação ao que foi aprovado pelos senadores, ela retorna para a outra casa legislativa. Pela regra, a Câmara dos Deputados e o Senado Federal precisam aprovar a mesma versão de uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) para que ela possa passar a valer. Por isso, apenas entraram em vigor as regras em comum aprovadas pelas duas casas legislativas.
As modificações vão de uma casa para a outra (o chamado pingue-pongue) até que seja votada sem diferenças de mérito. A cada ida e vinda, é necessário o apoio de 3/5 da respectiva casa (ou seja, 308 dos 513 deputados ou 49 dos 81 senadores).
Para dar celeridade à tramitação das modificações aprovadas pelos senadores na semana passada e evitar que elas precisassem passar pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) e por uma comissão especial, os presidentes da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL), e do Senado Federal, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), firmaram um acordo.
Pelo entendimento, as modificações foram apensadas a uma PEC já em tramitação na Câmara dos Deputados, pronta para ser votada em plenário. Foi o que aconteceu. Desta forma, lideranças políticas acreditam que seja possível concluir a promulgação da proposta antes do recesso parlamentar, que começa nesta sexta-feira (17).
Pelos cálculos feitos pelo Ministério da Economia, a versão antes aprovada pelos deputados liberava R$ 106,1 bilhões no Orçamento de 2022. E pode ser ainda mais. A Instituição Fiscal Independente (IFI), órgão ligado ao Senado Federal, está revisando suas estimativas para a casa de R$ 116 bilhões.
Com isso, o mundo político espera ter recursos para aplicar não apenas no Auxílio Brasil – programa social substituto do Bolsa Família –, mas em medidas como o aumento do fundo eleitoral de R$ 2 bilhões para R$ 5,7 bilhões, a prorrogação da desoneração da folha para 17 setores da economia o repasse de R$ 16,2 bilhões na forma das polêmicas emendas do relator-geral da peça orçamentária (as chamadas RP9).
O presidente Jair Bolsonaro (PL) também quer pagar um benefício aos caminhoneiros para compensar o aumento do preço dos combustíveis – medida com impacto estimado em R$ 4 bilhões pelo governo. E ainda está na mesa a possibilidade de aumento salarial a servidores públicos.
O espaço fiscal é gerado pela PEC dos Precatórios a partir de dois movimentos fundamentais. O primeiro consiste na limitação do pagamento de precatórios (que são dívidas judiciais do poder público em que não cabem mais recursos, ou seja, precisam ser honradas) em um exercício à mesma regra do teto de gastos.
Para o ano que vem, o Poder Judiciário havia expedido R$ 89,1 bilhões em precatórios – um salto de 64% em comparação com o corrente ano. Com as novas regras, haveria um “subteto” de aproximadamente R$ 45,3 bilhões (montante que pode sofrer ajuste a depender da inflação de dezembro) para tais despesas no próximo exercício, rolando boa parte do volume excedente para os anos seguintes. O que críticos têm associado ao risco de um efeito “bola de neve”.
Na prática, porém, apenas essa medida poderia garantir R$ 43,8 bilhões para novas despesas para o governo federal no ano em que o presidente Jair Bolsonaro (PL) deverá disputar a reeleição.
O segundo dispositivo consiste na mudança da metodologia de cálculo da regra do teto de gastos. Hoje, a regra fiscal permite a atualização dos gastos públicos pela inflação, medida pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), acumulada em 12 meses até junho do ano anterior ao exercício.
Pelo texto, o período de aferição passaria para janeiro a dezembro ‒ o que permitirá abertura adicional de espaço fiscal a partir da diferença do índice nos períodos. Como ainda falta saber a inflação do último mês de 2021, ainda não está definido o fator de correção da regra fiscal para o ano que vem. Na prática, quanto mais alto o índice, mais recursos o governo terá para gastar em 2022.
Fonte: Agência Câmara de Notícias











