Polícia aprende balsa com cestas básicas, implementos e material de campanha em reduto de aliado de Omar Aziz

Carga foi localizada em Boa Vista do Ramos, cujo prefeito Jarlem CB, do PSD, é aliado político de Omar Aziz

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Uma balsa que seguia na região da divisa entre Maués e Boa Vista do Ramos foi apreendida durante uma ação policial, segundo informações repassadas sobre a ocorrência. Na embarcação, teriam sido encontrados implementos, uma média de 500 cestas básicas, 200 motores rabeta e 60 fornos que seriam destinados a Boa Vista do Ramos.

O caso chama atenção não apenas pelo conteúdo da carga, mas também pelo momento político e pela ligação direta do município com o grupo do candidato ao Governo do Amazonas, Omar Aziz. Na embarcação, foi encontrado material de campanha do candidato do PSD.

Boa Vista do Ramos é administrada pelo prefeito Jarlem de Almeida Trindade, o Jarlem CB, também do PSD. O prefeito aparece publicamente ao lado de Omar em diferentes agendas políticas e é apontado como integrante da base de apoio do senador no interior.

Quem é Jarlem

Jarlem CB, que assumiu a Prefeitura de Boa Vista do Ramos para o mandato 2025-2028, endossa a candidatura do senador para o Governo do Amazonas. Em julho de 2025, Jarlem participou de uma reunião com Omar e outros prefeitos do Amazonas para discutir ações na área da saúde.

Em janeiro deste ano, os dois também estiveram juntos em Parintins, durante agenda de Omar no Baixo Amazonas. E a aproximação não ficou restrita a agendas administrativas.

Aliado de Omar

Em junho, Jarlem apareceu entre os prefeitos relacionados à base política de Omar Aziz no interior do Amazonas. A lista publicada à época identifica o prefeito de Boa Vista do Ramos como integrante do PSD e apoiador do projeto político de Omar.

Em agosto, Jarlem novamente participou de uma grande agenda política ao lado de Omar Aziz, durante o lançamento da candidatura à reeleição da deputada estadual Mayra Dias, em Parintins.

Doações em ano eleitoral

A legislação eleitoral estabelece regras específicas para a distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios pela Administração Pública.

O artigo 73, § 10, da Lei das Eleições proíbe, em ano eleitoral, a distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios por parte da Administração Pública, salvo hipóteses como calamidade pública, estado de emergência ou programas sociais autorizados em lei e já em execução orçamentária no exercício anterior.

Também é proibido o uso promocional, em favor de candidato, partido ou coligação, da distribuição gratuita de bens e serviços de caráter social custeados ou subvencionados pelo poder público.

Isso não significa que a simples existência ou transporte de cestas básicas seja, automaticamente, uma irregularidade eleitoral. É necessário verificar origem, finalidade, documentação e eventual vinculação eleitoral.

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