Candidatos devem seguir as regras determinadas pela legislação eleitoral
Propaganda eleitoral começa neste domingo (16); veja o que está liberado e proibido

A propaganda eleitoral das Eleições Gerais de 2026 nas ruas e na internet começa neste domingo (16), conforme o calendário eleitoral.
A partir da data, candidatas, candidatos, partidos, federações e coligações poderão realizar uma série de ações para divulgar suas candidaturas e propostas. As regras, no entanto, estabelecem limites para atividades na internet, realização de comícios, utilização de equipamentos de som, atos de rua e anúncios na imprensa escrita.
Propaganda na internet e lives
A partir de 16 de agosto, será permitida a propaganda eleitoral, inclusive na internet. Entre 16 de agosto e 1º de outubro, também poderá haver circulação paga ou impulsionamento de propaganda eleitoral na internet, observadas as regras da legislação eleitoral.
Também a partir dessa data, a utilização de lives por candidatos para promoção pessoal ou divulgação de atos referentes ao exercício do mandato, mesmo sem menção direta às eleições, passa a ser considerada promoção de candidatura e, consequentemente, ato público de campanha eleitoral.
Enquetes
A partir de 16 de agosto, não será permitida a realização de enquetes relacionadas ao processo eleitoral.
A Justiça Eleitoral poderá exercer o poder de polícia contra a divulgação desse tipo de levantamento durante o período estabelecido pela legislação.
Alto-falantes, comícios e atos de rua
Entre 16 de agosto e 3 de outubro, candidatas, candidatos, partidos, federações e coligações poderão utilizar alto-falantes ou amplificadores de som entre 8h e 22h.
Os equipamentos deverão permanecer a pelo menos 200 metros das sedes dos Poderes Executivo e Legislativo, tribunais, quartéis e outros estabelecimentos militares, hospitais e casas de saúde, além de escolas, bibliotecas públicas, igrejas e teatros quando estiverem em funcionamento.
Os comícios e a utilização de aparelhagem de sonorização fixa serão permitidos entre 16 de agosto e 1º de outubro, das 8h às 24h. No comício de encerramento da campanha, o horário poderá ser prorrogado por mais duas horas.
Até as 22h do dia 3 de outubro, véspera do primeiro turno, também será permitida a distribuição de material gráfico, além da realização de caminhadas, carreatas e passeatas, acompanhadas ou não por carros de som ou minitrios.
Propaganda na imprensa escrita
Entre 16 de agosto e 2 de outubro, será permitida a divulgação paga de propaganda eleitoral na imprensa escrita, assim como a reprodução do jornal impresso na internet.
Cada candidata ou candidato poderá publicar até dez anúncios de propaganda eleitoral por veículo, em datas diferentes.
O espaço máximo permitido por edição será de um oitavo de página de jornal padrão e de um quarto de página de revista ou tabloide.
Outros marcos de 16 de agosto
A partir de 16 de agosto, os serviços telefônicos oficiais ou concedidos poderão instalar, nas sedes dos diretórios partidários, os telefones necessários, mediante requerimento da presidência da legenda e pagamento das taxas devidas.
A regra alcança os diretórios nacionais, regionais e municipais devidamente registrados na Justiça Eleitoral.
O dia 16 de agosto também é o prazo final para que as autoridades eleitorais competentes que concluírem pela necessidade de relatórios de impacto à proteção de dados enviem ofício aos partidos, federações e coligações que registrarem candidaturas aos cargos de presidente da República, governador e senador, informando o prazo para atendimento da requisição.










