???? Retoma hoje (23) a contagem dos prazos processuais suspensos durante o recesso forense

Com o fim do recesso forense é retomada a contagem dos prazos processuais e se dá início a realização das audiências de instrução e julgamento, marcadas para a primeira quinzena do mês de fevereiro. O recesso do Judiciário teve início no fim de dezembro de 2022, quando o funcionamento se deu em regime de plantão. …

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Com o fim do recesso forense é retomada a contagem dos prazos processuais e se dá início a realização das audiências de instrução e julgamento, marcadas para a primeira quinzena do mês de fevereiro.

O recesso do Judiciário teve início no fim de dezembro de 2022, quando o funcionamento se deu em regime de plantão. O retorno das atividades, ainda sem os prazos processuais em vigor, deu-se em 7 de janeiro. Até esta sexta-feira (20), os prazos processuais continuavam suspensos.

Assim, de 7 a 20 de janeiro não foram realizadas audiências ou sessões de julgamento em primeiras e segundas instâncias. A medida consta no Código de Processo Civil. Ao mesmo tempo, em razão de alterações no Código de Processo Penal, por meio da lei 14.365/2022, os prazos criminais também ficaram suspensos no período.

A suspensão dos prazos não impede a prática de ato processual de natureza urgente e necessário à preservação de direitos. Mesmo com a suspensão dos prazos processuais, advogados podem ter vista dos processos em cartórios ou secretarias, bem como retirar autos em carga e obter cópias.

Com informações do TJAM

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