Magistrada atendeu pedido ação ingressada pelo Observatório do Clima
Saiba quem é a juíza que travou asfalto da BR-319 a pedido de ONG

O nome da juíza federal Mara Elisa Andrade, da 7ª Vara da Seção Judiciária do Amazonas — especializada em Direito Ambiental e Agrário — ganhou grande repercussão e virou alvo de críticas de políticos do Amazonas após atender à ação civil pública (ACP) ingressada pela ONG Observatório do Clima para anular os editais de asfaltamento da BR-319, o que, na prática, mantém o isolamento do povo amazonense.
A decisão ocorre após a ONG ingressar com ação na Justiça Federal solicitando a suspensão dos editais lançados pelo Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT) para asfaltar o chamado “trecho do meio”, considerado o mais crítico da rodovia. Veja a decisão na íntegra ao fim da matéria.
Conforme verificado pelo Foco no perfil da magistrada no LinkedIn, ela é graduada em Direito pela Universidade de Uberaba, com especialização em Direito Tributário pela Universidade do Sul de Santa Catarina, além de ter mestrado pela American University Washington College of Law, na área de concentração em Direito Ambiental e Direito das Mudanças Climáticas.
O nome da magistrada passou a ser alvo de críticas após sua decisão de barrar os editais para asfaltamento da BR-319, especialmente por parte de políticos do Amazonas, que consideram a medida prejudicial ao estado, que depende da pavimentação da rodovia para circulação.
Entenda o caso
A Justiça Federal do Amazonas suspendeu as licitações do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT), que previam cerca de R$ 678 milhões para as obras do chamado “trecho do meio” da BR-319. A suspensão ocorreu após decisão desta terça-feira (28), o que faz com que o projeto de pavimentação da rodovia seja, mais uma vez, adiado.
Na decisão, a Justiça justificou que a Nova Lei Geral de Licenciamento Ambiental, em vigor desde 2025, permite dispensar licenciamento ambiental em casos de manutenção ou melhoramento de rodovias já existentes — argumento utilizado pelo DNIT para publicar os editais. Segundo a decisão, a BR-319 poderia se enquadrar nesses termos por ser uma via implantada na década de 1970, apesar de possuir trechos bastante deteriorados.
No entanto, a Justiça afirmou que irá analisar se as intervenções na rodovia se caracterizam apenas como manutenção ou se representam uma reconstrução da BR, o que exigiria licenciamento ambiental completo. A análise será feita por órgãos ambientais.
A determinação para o início das obras está suspensa por 60 dias, até que os órgãos avaliem o caso.
Com a suspensão, organizações ambientais e entidades questionam, no campo jurídico, o asfaltamento da rodovia, apontando riscos de desmatamento em áreas protegidas. Por outro lado, políticos e setores econômicos defendem a pavimentação como forma de reduzir o isolamento histórico e impulsionar o desenvolvimento do Amazonas.










