STF anula regra que garantia Adjuto Afonso na presidência da Aleam e determina nova eleição

Decisão atende parcialmente a um pedido do partido Solidariedade, que questionou a mudança no Regimento Interno da Casa

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O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu nesta sexta-feira (10) a regra que permitiu o deputado Adjuto Afonso (União Brasil) na presidência da Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam) sem nova eleição. A medida atende parcialmente a um pedido do partido Solidariedade, que contestou a mudança no regimento interno da Casa.

O parlamentar assumiu a presidência interina da Aleam em 4 de abril deste ano, após a saída de Roberto Cidade (União Brasil). Cidade deixou o cargo para assumir o Governo do Amazonas, depois das renúncias simultâneas do então governador Wilson Lima (União Brasil) e do vice-governador, Tadeu de Souza (Progressistas).

Em junho, a Assembleia aprovou uma alteração no Regimento Interno que permitia o vice-presidente assumir de forma definitiva a presidência em caso de vacância do cargo, sem necessidade de nova eleição.

O Solidariedade levou o caso ao STF e alegou que a mudança foi feita por meio de uma emenda em um projeto que tratava apenas da Comissão de Meio Ambiente. Para o partido, a alteração foi uma “emenda jabuti” ou “contrabando legislativo”.

Na liminar, Flávio Dino determinou que a Aleam siga o Regimento Interno da Câmara dos Deputados, que prevê eleição para vaga na Mesa Diretora quando o cargo fica vago antes do fim do segundo ano.

A decisão suspende o artigo da Resolução Legislativa nº 1.159/2026, que permitia ao vice assumir a presidência em qualquer tipo de ausência ou vacância.

Em nota, a Aleam informou que a procuradoria aguarda receber oficialmente a decisão e deverá cumpri-la.

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