STF forma maioria para negar liberdade condicional a Daniel Silveira

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O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria para negar o benefício de liberdade condicional ao ex-deputado federal Daniel Silveira. Dessa forma, ele permanece preso em regime semiaberto em uma colônia agrícola em Magé (RJ). O julgamento ocorre no Plenário Virtual da Corte.

O relator do processo, ministro Alexandre de Moraes, votou para que Silveira perdesse o direito de cumprir a pena fora do sistema prisional, permanecendo no regime semiaberto, no qual ele deve ficar fora da prisão durante o dia e retornar à cadeia à noite.

O voto de Moraes, acompanhado por outros seis ministros, também determina que Silveira não receberá um novo livramento condicional no futuro. Além disso, o período em que ele esteve em liberdade no fim do ano passado será considerado como uma “interrupção de pena”, ou seja, não será contabilizado no tempo de pena cumprido.

“Portanto, as razões apresentadas demonstram que não há qualquer ilegalidade na decisão que manteve a revogação do benefício do livramento condicional do sentenciado, visto que houve descumprimento, em diversas ocasiões, das condições fixadas. Além disso, o agravante não apresentou argumentos minimamente plausíveis para justificar suas ações, seja por meio de sua defesa técnica, seja durante a audiência de justificação, conforme consignado na decisão agravada”, justificou Moraes em seu voto.

O episódio mencionado pelo ministro ocorreu quando Silveira foi colocado em liberdade condicional às vésperas do Natal do ano passado. Ele retornou à prisão apenas três dias depois, após descumprir medidas judiciais, como o uso da tornozeleira eletrônica e a proibição de acessar redes sociais.

Os ministros Flávio Dino, Dias Toffoli, Cármen Lúcia, Edson Fachin, Cristiano Zanin e Luís Roberto Barroso acompanharam o relator. Faltam os ministros Gilmar Mendes, Nunes Marques, André Mendonça e Luiz Fux para concluir o julgamento, que ocorre até as 23h59 desta sexta-feira (28/3).

Fonte: Metrópoles

Estamos com foco no fato.

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