A vacinação de pessoas de 45 a 49 anos com comorbidades pode começar na próxima terça-feira (6). O subsecretário de Gestão da Saúde da Semsa, Djalma Coelho, informou que esse grupo já começou a ser agendado e a vacinação deve começar na terça-feira, 6, após o repasse, pela Fundação de Vigilância em Saúde (FVS), de …
TEMOS PRESSA: Deve começar na próxima terça-feira, dia 06.04, a vacinação das pessoas entre 45 e 49 anos com comorbidades.

A vacinação de pessoas de 45 a 49 anos com comorbidades pode começar na próxima terça-feira (6). O subsecretário de Gestão da Saúde da Semsa, Djalma Coelho, informou que esse grupo já começou a ser agendado e a vacinação deve começar na terça-feira, 6, após o repasse, pela Fundação de Vigilância em Saúde (FVS), de duas novas remessas de vacina, previsto para a segunda (5). O Imuniza já registrou mais de 6 mil cadastros.
Segundo o prefeito de Manaus, David Almeida, a Secretaria Municipal de Saúde (Semsa) avalia diariamente os resultados da vacinação e replaneja a campanha de acordo com dados de cadastro do Imuniza Manaus, da demanda nos postos e do recebimento de novas doses enviadas.
“Na próxima semana, vamos avançar ainda mais, com o agendamento de quem tem entre 45 e 49 anos, com as comorbidades dessa etapa, já cadastrados no Imuniza Manaus”, anunciou o prefeito.
Djalma ressalta que o Imuniza segue aberto para novos cadastros, mas que o agendamento é feito apenas para os que declararam ter diabetes, obesidade ou alguma das cardiopatias listadas. Ele alerta que, mesmo com agendamento confirmado, só terá direito à vacina o usuário que comprovar ser portador das doenças informadas no cadastro. Segundo o subsecretário, já houve usuário que informou uma doença no Imuniza e foi ao posto de vacinação com laudo de outra, não contemplada no momento. “Nesse caso, a vacina não é aplicada. A comprovação é obrigatória e visa garantir justiça e transparência na aplicação dos critérios de prioridade”,
Para ser vacinada, a pessoa que se enquadra nas condições definidas para faixa etária e doenças preexistentes deve apresentar laudo (original e cópia) que comprove a doença, além de documento de identificação com foto e CPF.
Os diabéticos que não tiverem o laudo, devem apresentar receita médica (original e cópia) do SUS ou da rede particular. E os que têm obesidade mórbida, podem levar declaração (original e cópia) de comprovação de IMC (índice de massa corpórea) igual ou maior que 40, que tenha sido emitida por profissional médico ou por qualquer outro profissional da saúde, de nível superior, como enfermeiro, nutricionista, farmacêutico e educador físico.











